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Operação da PF mira desaparecimento de Porsche de R$ 372 mil apreendida pela Justiça no Tocantins

Veículo avaliado em R$ 372 mil foi comprado com desvios do auxílio emergencial e sumiu antes de ir a leilão. Mandados de busca foram cumpridos em Goiás e São Paulo.

por g1Tocantins
18/09/2026
em Segurança
Tempo de leitura: 3 minutos
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Foto: Reprodução/TV Anhanguera

Foto: Reprodução/TV Anhanguera

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A Polícia Federal realizou uma operação para localizar um veículo de luxo Porsche Macan S, avaliado em cerca de R$ 372 mil, que desapareceu após ter sido apreendido pela Justiça Federal no Tocantins. Os mandados de busca e apreensão foram cumpridos na quinta-feira (17), em Goiás e São Paulo, nos municípios de Goiânia, Senador Canedo e Atibaia.

Um decisã da Jsutiça Federal de Palmas determinou a busca e apreensão do automóvel e o bloqueio de até R$ 372 mil nas contas de três investigados.

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O g1 não conseguiu localizar as defesas dos investigados para que se manifestassem sobre o caso.

De acordo com apuração da TV Anhanguera, apreensão original do automóvel ocorreu em 2022, no âmbito da Operação Scelerum Fructus. Na época, a Polícia Federal desarticulou uma quadrilha especializada em fraudar o auxílio emergencial concedido pelo governo federal durante a pandemia de Covid-19.

O esquema criminoso teria arrecadado mais de R$ 1,2 milhão em golpes, resultando na prisão dos suspeitos por estelionato, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Com o dinheiro obtido ilicitamente, o grupo comprou imóveis e veículos de luxo, incluindo o Porsche Macan S, ano 2017.

A Justiça Federal havia determinado que o carro fosse destinado à alienação antecipada em leilão público. No entanto, quando os trâmites para o leilão foram abertos, constatou-se que o automóvel havia desaparecido.

Carro voltou para as mãos de investigado com documentos falsos

Conforme documento da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Palmas, diferentemente de bens que ficam retidos em pátios da corporação, o veículo havia sido deixado sob a responsabilidade de uma fiel depositária, que tinha a obrigação legal de guardar o patrimônio e não poderia negociá-lo.

Apesar da restrição, segundo a investigação, o veículo foi negociado e revendido sucessivas vezes.

No documento assinado pelo juiz federal André Dias Irigon, é detalhado que automóvel foi inicialmente repassado por terceiros a um comerciante de veículos para abater dívidas particulares. Depois, um intermediário retirou o carro no município de Atibaia (SP), sob o pretexto de apresentá-lo à Justiça.

Segundo a investigação, o veículo foi então negociado com o investigado original da quadrilha, que teria utilizado documentos civis falsos para readquirir o bem.

Posteriormente, o carro teria sido repassado a outro comprador, em uma tentativa de ocultar o patrimônio que estava sob custódia da Justiça.

A conduta é investigada como possível crime de fraude processual, previsto no artigo 347 do Código Penal.

Justiça negou pedido de prisão preventiva

O documento informa que, embora existam indícios relacionados à possível ocultação do carro e ao uso de diferentes registros de identificação por um dos investigados, o magistrado considerou que não havia elementos suficientes para justificar a prisão preventiva.

A decisão também aponta que o crime investigado possui pena máxima inferior ao limite previsto na legislação para a decretação da prisão preventiva naquela hipótese.

As diligências foram mantidas em sigilo para evitar a destruição de provas, a ocultação de bens ou a frustração das medidas determinadas pela Justiça.

Os investigados poderão responder, conforme a participação de cada um, pelos crimes de fraude processual e lavagem de dinheiro.

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