Publicada nesta semana pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Portaria nº 449/2026 oficializou as regras do jogo financeiro para todos os cargos em disputa nas Eleições Gerais de 2026. A definição dos limites de gastos orienta o planejamento estratégico, os tetos de arrecadação e a montagem das composições partidárias de candidatos majoritários e proporcionais no Tocantins.
Na disputa pelo comando do Palácio Araguaia, as candidaturas ao Governo do Estado terão de limitar suas despesas no primeiro turno a R$ 6.226.082,16. Para os projetos que avançarem para o segundo turno, a legislação autoriza um acréscimo de R$ 3.113.041,08. Com o eleitorado tocantinense oficializado em 1.182.307 votantes aptos, o teto para o Executivo estadual corresponde a um investimento de R$ 5,26 por eleitor no primeiro turno.
Para o Senado Federal, a Justiça Eleitoral estipulou o teto de R$ 3.176.572,53 por candidatura no Tocantins, exigindo otimização na aplicação dos recursos de fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Limites para deputados federais e estaduais
No segmento proporcional, a Portaria nº 449/2026 fixou teto idêntico ao do Senado para os postulantes às oito vagas da bancada tocantinense na Câmara dos Deputados: cada candidatura a Deputado Federal poderá gastar até R$ 3.176.572,53.
Já para as 24 cadeiras da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), o limite máximo de gastos estabelecido pelo TSE para as campanhas de Deputado Estadual ficou em R$ 1.270.629,01.
Presidência da República e penalidades
No âmbito nacional, o limite de gastos para a corrida à Presidência da República foi fixado em R$ 88.944.030,80 no primeiro turno, com acréscimo permitido de R$ 44.472.015,40 em eventual segundo turno.
A verificação do cumprimento dos limites ocorrerá durante o julgamento das prestações de contas. O candidato que ultrapassar o teto estabelecido estará sujeito ao pagamento de multa equivalente a 100% do valor excedido, além de responder por eventual abuso de poder econômico.





