Os relatores das ações no Supremo Tribunal Federal (STF) que limitaram os chamados penduricalhos para juízes, procuradores e promotores votaram nesta sexta-feira (26) para liberar o pagamento de parte da verba adquirida antes de março de 2026, quando a Corte definiu novos critérios para as parcelas indenizatórias.
Ficam autorizados, desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenha verificado a legalidade e a regularidade, os pagamentos de verbas retroativas e que estavam suspensas.
Conforme o voto dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes, o CNJ tem 30 dias para informar esses dados ao Supremo e terão que respeitar o limite de 35% de todos os valores indenizatórios que magistrados e membros do Ministério Público têm direito.
🔎Os penduricalhos são verbas indenizatórias que aumentam os contracheques do funcionalismo público. Somadas, extrapolam o teto constitucional, que é o salário dos próprios ministros do STF: R$ 46,3 mil.
Os ministros negaram a maior parte dos pedidos da Procuradoria-Geral da República e entidades para flexibilizar as regras mais rígidas que passaram a valer a partir de março. E mantiveram, por exemplo, o veto para o pagamento de auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e ao auxílio creche.
“O mesmo aplica se a qualquer benefício, mesmo com nome diverso, que tenha como fato gerador a mera condição de paternidade ou maternidade”, diz o texto conjunto.
Conforme o voto dos ministros, uma das propostas em debate prevê que tribunais e as procuradorias-gerais dos ministérios público possam liberar o pagamento em dinheiro de até 30 dias por ano em casos de compensação por plantão judiciário e de custódia.
O tema está em análise no plenário virtual do STF e os demais ministros ainda precisam se pronunciar sobre o voto conjunto. O julgamento dos recursos que pedem esclarecimentos e ajustes na tese fixada pelo Supremo vai até terça-feira (30).
O voto conjunto dos ministros em 8 pontos
- Auxílio-alimentação, pré-escolar e creche: o voto manteve integralmente a inconstitucionalidade do pagamento desses auxílios, independentemente da denominação.
- Conversão de férias e plantões em dinheiro: prevê a autorização da conversão indenizatória em pecúnia de férias, licenças-prêmio e plantões adquiridos antes do julgamento que foram indeferidos por estrita necessidade de serviço. A conversão desses dias passa a ser medida excepcional, limitada a 30 dias por ano e restrita ao teto de 35% das verbas indenizatórias.
- Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC): a implantação da parcela de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica (até o limite de 35%) fica determinada de forma imediata e sem necessidade de requerimento. O cômputo segue as regras antigas de anuênios/quinquênios até normatização conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
- Inativos e pensionistas: o benefício da PVTAC vai se estender aos inativos e pensionistas, desde que o instituidor original do direito também fizesse jus a ele, observadas as regras de transição previdenciária e de teto do respectivo regime.
- Cumulação de VPNI/ATS com PVTAC: o voto conjunto estabelece o recebimento simultâneo da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) incorporada até 2006 junto à PVTAC. É expressamente vedado utilizar o mesmo período de atividade jurídica para o cálculo de ambas as rubricas.
- Gratificações por acúmulo: a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GAJU/GECJAO) de natureza indenizatória, limitada a 35%, poderá ser acumulada com a gratificação por excesso de distribuição de processos, cujos critérios detalhados serão fixados pelo CNJ e CNMP.
- Comarcas de difícil provimento: o pagamento cumulativo será mantido desde que respeitado o teto, porém novas comarcas que receberem tal status após o julgamento da tese terão os repasses imediatamente suspensos até padronização nacional.
- Auxílio–saúde: permanecerá fora do limite de 35%, restrito estritamente ao modelo de reembolso mediante comprovação de valor efetivamente gasto.







