A desembargadora do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), Jacqueline
Adorno, negou pedido de liminar apresentado por deputados estaduais e
manteve os atos do presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins
(Aleto), deputado Amélio Cayres (Republicanos), que devolveram ao Poder
Executivo as Medidas Provisórias nº 20 e nº 21 de 2026. As normas tratam
da recomposição de benefícios financeiros para servidores estaduais e de
ajustes relacionados ao Programa de Fortalecimento da Educação (Profe).
Com o indeferimento da liminar, permanecem válidos os atos da
Presidência da Aleto que interromperam a tramitação das Medidas
Provisórias nº 20 e nº 21. O mérito da questão ainda será analisado pelo
Tribunal.
Na mesma decisão, a magistrada rejeitou pedido do Sindicato dos
Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet) para ingressar
no processo como terceiro interessado.
A decisão foi proferida em Mandado de Segurança impetrado pelos
deputados Cláudia Lelis (PV), Eduardo Mantoan (PSDB), Júnior Geo (PSDB),
Professor Júnior (PL) entre outros parlamentares, que alegavam
ilegalidade nos atos da Presidência da Aleto ao barrar a tramitação das
medidas provisórias editadas pelo governador Wanderlei Barbosa
(Republicanos). Os autores sustentavam que as
MPs não configurariam reedição de propostas anteriormente apreciadas
pela Assembleia e que a Presidência da Casa teria extrapolado suas
atribuições ao impedir a análise das matérias pelo Legislativo.
Ao analisar o pedido, a magistrada concluiu que não estavam presentes os
requisitos para concessão da liminar. Segundo a decisão, a controvérsia
envolve interpretação de normas regimentais internas da Assembleia, o
que exige cautela do Judiciário em respeito ao Princípio da Separação
dos Poderes. Ela também apontou que é necessária instrução e análise
aprofundada da alegação de ausência de violação ao princípio da
irrepetibilidade das medidas provisórias.
A desembargadora considerou ainda a possível ausência de estudos de
impacto orçamentário e financeiro na edição das medidas provisórias e
entendeu que não ficou demonstrado risco de dano irreparável aos
parlamentares. Em contrapartida, destacou o potencial impacto financeiro
ao Estado caso as medidas voltassem a tramitar imediatamente e
produzissem efeitos remuneratórios para milhares de servidores públicos.







