As pendências financeiras da Raízen não se limitam aos seus financiadores. A companhia tem R$ 25 bilhões em litígios tributários – classificados entre perdas prováveis ou possíveis – e se propôs a repactuar seus passivos, ao menos os que estão em âmbito federal, para concluir seu plano de reestruturação financeira.
A informação consta no documento que a companhia apresentou ao mercado na noite desta quarta-feira (28/5) sobre os termos em que a renegociação de suas dívidas está sendo discutidos com seus credores. Na apresentação, a Raízen detalhou os valores que pode ter como perdas prováveis e possíveis, e divulgou uma lista dos principais litígios tributários.
Somando todas as perdas prováveis e possíveis com tributos federais e também estaduais, a pendência da companhia na frente fiscal chega a R$ 25 bilhões. Parte das cobranças é contestada em âmbito administrativo, e uma menor parte, na Justiça.
Entre os passivos mais relevantes, a companhia menciona cobranças do Fisco de pelo menos R$ 11,9 bilhões entre compensações de créditos de PIS/Cofins não reconhecidos pela Receita, PIS/Cofins de sua subsidiária Blueway, e pendências de imposto de renda.
Segundo Leo Lopes, advogado tributário do FAS Advogados, o reconhecimento de créditos de PIS/Cofins “é o principal contencioso tributário hoje no Brasil”, e por isso é natural que seja o principal litígio de uma companhia. “Ao longo dos anos, A Receita foi adotando uma postura mais restritiva na análise do que daria direito a crédito”, afirmou.
A Raízen também citou seus principais litígios tributários em âmbito estadual, que somam ao menos R$ 4 bilhões, todos relacionados a cobranças de ICMS. Segundo Lopes, as cobranças do tributo “têm um problema adicional por causa de interpretações distintas em diversos Estados”.
Os atuais acionistas, Cosan e Shell, têm em seu acordo que cobririam os passivos referentes ao período anterior à formação da joint venture, em 2011. Mas, de acordo com a própria companhia, esse compromisso de reembolso só é capaz de cobrir R$ 7,2 bilhões de suas contingências tributárias, mantendo descobertos outros R$ 17,4 bilhões, entre litígios federais e estaduais.
Condição precedente
A Raízen colocou a repactuação dos passivos tributários em nível federal como uma das condições precedentes para a conclusão do acordo de reestruturação financeira, “quando determinado benéfico ou factível”, de acordo com o documento apresentado pela companhia.
Em sua proposta, a Raízen indicou que pretende concluir o acordo de reestruturação até 31 de março de 2027, mas propôs estender esse prazo por seis meses caso a repactuação dos passivos fiscais federais seja a única condição precedente em suspenso. Isso significa que, para garantir o sucesso da repactuação dos R$ 65 bilhões em dívidas com credores, a companhia terá até o fim desta safra 2026/27 que renegociar o que deve à Receita Federal, o que representa uma parcela relevante de seu contencioso fiscal.
A repactuação desses passivos terá que ser submetida ao comitê de credores e a aprovação dos acionistas. O tema é tão relevante que, na proposta, a Raízen indicou que ao menos um dos membros do comitê de credores terá que ter “conhecimento dos assuntos tributários”.
O documento também prevê o estabelecimento de soluções para os passivos fiscais estaduais, mas não propôs esse tipo de acordo como uma condição precedente para a o fechamento da reestruturação.
Reestruturação fiscal e financeira
As repactuações de passivos tributários são mais comuns por empresas em recuperação judicial, o que não é o caso da Raízen, que está em recuperação extrajudicial. Os acordos das empresas em recuperação judicial com o fisco ganharam impulso em 2020 com a edição da lei 14.112/2020, que garantiu a suspensão do trâmite das execuções fiscais das empresas em recuperação judicial e estabeleceu regras para a repactuação desses passivos.
Segundo a advogada Tatiana Chiaradia, sócio da área tributária do Candido Martins Cukier, pela lei as empresas em recuperação judicial podem liquidar “os seus débitos para com a Fazenda Nacional em condições especiais de parcelas e reduções significativas, permitindo, assim, a manutenção das atividades empresariais e a solvência dos valores em aberto”.
A legislação prevê determinadas regras para a renegociação, como a limitação do pagamento de pelo menos 0,5% da dívida nas 12 primeiras parcelas, e de pelo menos 0,6% da dívida nas parcelas 13ª a 24ª.
Mas empresas em recuperação extrajudicial também podem solicitar à Procuradoria da Fazenda Nacional uma renegociação de seus passivos tributários. Segundo Lopes, a renegociação dos tributos por uma empresa em recuperação extrajudicial não tem regras e “é um acerto por vontade das partes”, e pode envolver todo o contencioso tributário ou apenas parte do valor em disputa.
Porém, enquanto na recuperação judicial a empresa está protegida de cobranças do Leão, na recuperação extrajudicial as cobranças e execuções podem continuar ocorrendo.







