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Home Brasil

Escala 6×1: antes contrárias, frentes mudam tom sobre proposta

por Metrópoles
24/04/2026
em Brasil
Tempo de leitura: 4 minutos
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HUGO BARRETO/METRÓPOLES @hugobarretophoto

HUGO BARRETO/METRÓPOLES @hugobarretophoto

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Após tentarem frear o avanço da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala de trabalho 6×1, frentes parlamentares representantes do setor produtivo passaram a apostar na inclusão de medidas desoneratórias durante a tramitação na comissão especial para compensar a redução da jornada.

Na última quarta-feira (22/4), a proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) por unanimidade. O colegiado decidiu pela admissibilidade da proposta, sob a relatoria do ex-presidente da comissão Paulo Azi (União Brasil-BA). Agora, cabe à comissão especial discutir o mérito da redução da jornada.

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Vai ser justamente nessa comissão especial que parlamentares deverão insistir em medidas compensatórias para os empregadores, como a redução da carga tributária e regras mais flexíveis para a transição do modelo de jornada.

No início do ano, depois do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), enviar a PEC à Câmara, uma coalizão de frentes parlamentares tentou pressionar para adiar a análise do texto e teceu críticas ao calendário. O deputado paraibano colocou o texto como uma das prioridades para este ano e quer finalizar a tramitação até maio.

Na época, parlamentares alegaram que a discussão está contaminada e tem sido impactada por um viés eleitoral. Integrantes criticaram também o formato de uma PEC para mudar o regime trabalhista e defenderam que mudanças na jornada devem ser estabelecidas por acordos coletivos.

Agora, a prioridade será a redução de impostos sobre os empregadores. Entre as propostas, parlamentares defendem a redução da carga tributária sobre a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) para pequenas e médias empresas.

No início das discussões, parlamentares também chegaram a defender a desoneração da folha como compensação e a retomada da discussão sobre o ensino técnico-profissionalizante. Ambas as propostas, porém, não vingaram, e deverão ficar de fora das negociações sobre a redução da jornada.

Jornada gera resistência do setor produtivo

A iniciativa analisada pela CCJ deriva de duas PECs: a primeira, PEC nº 221/2019, foi apresentada pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). A ela foi apensada a PEC nº 8/2025, da autoria de Erika Hilton (Psol-SP). A proposta da psolista ganhou força no ano passado, após o movimento Vida Além do Trabalho (VAT) reunir 800 mil assinaturas pelo fim da escala 6×1.

Além dessas propostas de Emendas Constitucionais, em uma tentativa de acelerar a tramitação, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou, em 14 de abril, um projeto de lei que também trata da redução da escala 6×1 – este com urgência constitucional.

Integrantes das frentes passaram a ser mais simpáticos às mudanças trabalhistas nos moldes do projeto enviado pelo Planalto, que não altera a jornada em si, mas estabelece um teto de oito horas diárias e 40 horas semanais, além de dois dias de descanso remunerado.

A PEC aprovada pela CCJ, além da redução da carga horária, altera a jornada para quatro dias de trabalho, nos moldes 4×3.

A proposta do Planalto se propõe a ser um meio termo entre as regras atuais, em que a Constituição determina um teto de 44 horas semanais, e a carga estabelecida pela PEC de Hilton e Reginaldo Lopes, que é de 36 horas a fim de, justamente, superar a resistência do setor produtivo.

Antes da votação na CCJ, o deputado Reginaldo Lopes afirmou que pretende apresentar uma emenda à PEC durante a tramitação na comissão especial para introduzir o PL do Planalto que tramita em urgência constitucional. Para ser apresentada, a emenda de Reginaldo Lopes precisa de 170 assinaturas.


O que dizem as PECs aprovadas na CCJ

  • Carga de trabalho fixada em até 8 horas diárias;
  • Teto de 36 horas semanais;
  • Quatro dias de trabalho por semana e
  • Fica facultada a compensação de horários e a redução de jornada.

O que diz o PL do governo

  • Carga de trabalho fixada em até 8 horas diárias;
  • Teto de 40 horas semanais; e
  • Dois dias de descanso remunerados, preferencialmente aos sábados e domingos.
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