Uma lei sancionada nesta terça-feira (7/4) estabelece que a audiência de retratação, que ocorre em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, só será realizada mediante manifestação expressa da vítima.
A audiência de retratação é um instrumento previsto na Lei Maria da Penha, na qual a vítima pode desistir da queixa contra o agressor.
Com a nova legislação, a manifestação da desistência deve ocorrer perante o juiz, de forma escrita ou oral, antes do recebimento da denúncia pelo magistrado.
Anteriormente, tribunais divergiam sobre a obrigatoriedade da audiência para consultar o interesse da mulher em manter a representação.
De acordo governo, a medida traz mais segurança jurídica, autonomia à vítima e economia processual.





