O Ministério da Agricultura criou o Sistema Nacional de Certificação Fitossanitária de Origem (Sinfito). O objetivo é certificar a condição fitossanitária de origem, controlar o trânsito de produtos vegetais regulamentados no território nacional e estabelecer opções de manejo de risco de pragas para a certificação de exportação de produtos vegetais de acordo com os requisitos fitossanitários oficialmente estabelecidos.
O processo de certificação vai atestar a condição fitossanitária em conformidade com os requisitos fitossanitários estabelecidos relacionados a praga quarentenária presente, praga não quarentenária regulamentada, praga de interesse de Unidade da Federação, requisito fitossanitário de importação e outros riscos fitossanitários reconhecidos pelo Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas do Ministério da Agricultura. A portaria que cria o Sinfito foi publicada nesta terça-feira (7/4) no Diário Oficial da União.
A certificação levará em conta o levantamento fitossanitário, a inspeção fitossanitária, o tratamento químico, o tratamento físico, o tratamento biológico, a seleção, a análise laboratorial, a limpeza clonal e indexação, a emissão de documentos fitossanitários e a fiscalização e auditoria.
Para receber a certificação, o produtor interessado deverá cadastrar sua propriedade e unidade de produção junto ao órgão de defesa sanitária estadual. Cumpridos os requisitos, são emitidos CFO ou CFCO (para unidades de consolidação), com validade máxima de 30 dias e sem ultrapassar a data de validade para consumo do produto.







