A Receita Federal atualizou o valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário 2025.
Para ser obrigado a declarar, o trabalhador urbano precisa ter recebido rendimentos tributáveis de menos R$ 35.584 no ano passado.
No caso de trabalhador rural, o limite da receita bruta de obrigatoriedade foi alterado para R$ 177.920.
A Receita divulgou, nesta segunda-feira (16/3), as regras para o IRPF em 2026. O início do prazo para envio das declarações é a próxima segunda-feira (23/3). O prazo termina em 29 de maio de 2026.
Veja o que já se sabe
Início do prazo para entrega das declarações é a próxima segunda-feira (23/3).
O cronograma de pagamento dos lotes de restituição começa em 29 de maio e vai até 28 de agosto, em lotes.
Ainda deverão declarar aqueles que obtiveram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
O contribuinte já pode ir organizando os documentos para prestar as contas com o Leão, sobretudo os que comprovam a renda. Inclusive, o prazo para as empresas realizarem o informe de rendimentos referente ao passado venceu no último dia 27.
O que é o Imposto de Renda
- É um tributo federal cobrado anualmente sobre a renda, ou seja, incide sobre quanto cada brasileiro ganha no período de um ano.
- O Imposto de Renda é uma das maiores fontes de receita do governo federal.
- A cobrança do imposto de renda é de cunho social. Isto é, o dinheiro é aplicado em programas e projetos à população.
- Parte da arrecadação do imposto de renda é destinada à saúde, educação, programas de transferência de renda, segurança e outros serviços públicos prestados à população.
- Os recursos do IR também são aplicados na criação de empregos, inclusão social e até infraestrutura.
Restituição
Os pagamentos serão realizados em quatro lotes, entre maio e agosto deste ano. Confira:
1º lote — 29 de maio de 2026
2º lote — 30 de junho de 2026
3º lote — 31 de julho de 2026
4º lote — 28 de agosto de 2026







