A comunicação de casos de nascimento de crianças sem o registro do pai à
Defensoria Pública vai se tornar obrigatória. Isso porque, nesta
terça-feira, 10, os parlamentares estaduais aprovaram um projeto de lei
de autoria do deputado Cleiton Cardoso (Republicanos) que pretende
agilizar o reconhecimento da paternidade.
De acordo com Cardoso, a medida se justifica em razão do crescimento,
ano a ano, do percentual de crianças sem identificação do pai,
simultaneamente à queda dos casos de reconhecimento da paternidade.
“Os dados são da Associação Nacional de Registradores de Pessoas
Naturais (Arpen-Brasil). Em 2019, o índice de crianças apenas com o nome
da mãe no registro civil cresceu de 5,5% para 5,9%. Já em 2020, o índice
subiu para 6%; neste ano, está em 6,3%”, esclarece o deputado.
Em um projeto substitutivo apresentado pelo relator do processo na
Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), o deputado Jorge
Frederico (Republicanos) acrescenta que “na forma da Lei Federal nº
8.560/92, a mãe tem o direito de propor, em nome da criança, ação de
investigação de paternidade para inclusão do nome do pai no registro
civil de nascimento”.
Se o projeto for sancionado pelo governador Wanderlei Barbosa
(Republicanos), os cartórios de registro civil terão de comunicar,
mensalmente, a relação dos casos por meio de um canal eletrônico
disponibilizado pela Defensoria, com dados como nome, número de telefone
e endereço da mãe e do suposto pai, caso este seja indicado pela
genitora na lavratura do registro.
“O projeto visa reduzir o número de registros de nascimento sem o nome
do pai, evitar o aumento de demandas judiciais para reconhecimento da
paternidade e, ainda, conscientizar a população sobre a importância da
presença do pai no desenvolvimento da criança e/ou adolescente”, diz
Cleiton Cardoso.







