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CONAQ ingressa no caso da Barra de Aroeira e alerta para impacto nacional sobre violação à autodeterminação quilombola

Ascom por Ascom
27/02/2026
em Tocantins
Tempo de leitura: 3 minutos
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A Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) protocolou, nesta segunda-feira (23), pedido para atuar como amicus curiae no processo que envolve a Associação Comunitária do Quilombo Barra de Aroeira, no Tocantins. Segundo a comunidade, após decisão liminar, houve uso de força policial para pressionar a emissão de declaração de pertencimento étnico em favor de uma estudante que não possui vínculos com o território.

A CONAQ afirma que a decisão judicial que determinou a emissão de declaração de pertencimento quilombola — mesmo após deliberação contrária da Assembleia da comunidade — ultrapassa o caso individual e pode criar precedente com impacto direto sobre comunidades quilombolas em todo o país. A entidade também solicita a remessa do processo à Justiça Federal, por envolver direitos coletivos assegurados por normas federais e tratados internacionais.

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Entenda o caso

No dia 20 de fevereiro, a Coordenação Estadual das Comunidades Quilombolas do Tocantins (COEQTO) e a CONAQ tornaram público o episódio envolvendo a comunidade Barra de Aroeira, por meio de nota de repúdio com ampla repercussão na imprensa local.

A associação foi notificada sobre decisão liminar expedida em 18 de fevereiro, determinando que, no prazo de 48 horas, emitisse declaração de pertencimento étnico a uma estudante que alega identidade quilombola para ingresso por cotas no curso de Direito.

A Assembleia da comunidade deliberou pelo não reconhecimento da estudante como integrante da coletividade, por ausência de vínculo territorial, histórico, cultural e associativo, além de o pedido não atender aos critérios previstos no estatuto da associação.

Segundo relato da comunidade, comprovado por registros fotográficos e audiovisuais, a notificação foi realizada pelo advogado pai da estudante com acompanhamento da Polícia Militar. As lideranças teriam sido constrangidas em seus ambientes profissionais e em espaços públicos, sendo pressionadas a assinar a declaração. A utilização da força policial não constava na decisão judicial.

Com apoio jurídico da COEQTO, foi protocolado pedido de reconsideração da decisão, além de solicitação de apuração sobre eventual uso indevido da força policial. Também foram encaminhados ofícios à Secretaria de Estado da Igualdade Racial e à Secretaria dos Povos Originários e Tradicionais do Tocantins para acompanhamento para acompanhar o caso e apurar possível coerção contra as lideranças quilombolas. 

O que diz a legislação sobre a autodeterminação quilombola 

A autodeterminação dos povos quilombolas é assegurada pela legislação brasileira.

A Convenção 169 da OIT garante o direito dos povos tradicionais à autodeterminação. O Decreto 4.887/2003 estabelece que é a própria comunidade quem reconhece seus membros, conforme sua trajetória histórica e critérios internos. Já a Resolução 599/2024 do CNJ (Política Judiciária Nacional de Atenção às Comunidades Quilombolas) orienta o Poder Judiciário a respeitar os processos decisórios e a organização social das comunidades quilombolas.

Conforme a legislação brasileira e posicionamento do movimento quilombola nacional, a identidade quilombola, portanto, pressupõe não apenas autodeclaração individual, mas também reconhecimento coletivo.

Decisão pode afetar comunidades em todo o país

Segundo a CONAQ, a autodeclaração individual não substitui o reconhecimento coletivo. A entidade sustenta que o caso transcende o interesse individual das partes e pode estabelecer parâmetros para situações semelhantes em todo o território nacional: “A imposição judicial para que a associação reconheça determinada pessoa como integrante da comunidade, à revelia de sua deliberação interna, fragiliza a autonomia organizacional assegurada às comunidades tradicionais pelo ordenamento jurídico”, afirma no documento.

Diante disso, a CONAQ requer que o caso seja analisado sob a perspectiva da Política Judiciária de Atenção às Comunidades Quilombolas, com o devido respeito à autonomia, à organização interna e às decisões coletivas legitimamente adotadas pela comunidade.

A COEQTO e a CONAQ seguem acompanhando o processo e informam que adotarão todas as medidas judiciais cabíveis para garantir o respeito à autodeterminação das comunidades quilombolas.

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