Sancionado neste mês de maio, o antigo DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres), passa agora a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), e começará a ser cobrado em 2025 dos proprietários de veículos automotores. O valor a ser cobrado anualmente ainda não foi definido.
Dados da Gerência de Estatística do Detran/TO apontam que no primeiro quadrimestre de 2024 foram registrados 1.213 sinistros de trânsito em todo o Tocantins. A cobrança do DPVAT foi suspensa em 2020, e desde então os valores já arrecadados anteriormente eram utilizados para fazer a cobertura dos pedidos de ressarcimento de danos em acidentes.
De acordo com o Governo Federal, o dinheiro disponível foi suficiente para pagar os pedidos de seguro das vítimas de acidentes de trânsito até novembro do ano passado. De lá para cá, os pagamentos foram suspensos. Com a aprovação e entrada em vigor do SPVAT, a partir de 2025, este seguro será o responsável por cobrir essas indenizações.
O pagamento será obrigatório para qualquer proprietário de veículo automotor, como carros, motos, caminhões e micro-ônibus, por exemplo. Esse seguro será usado para pagar indenizações a vítimas de acidentes de trânsito. Abaixo o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), esclarece algumas dúvidas sobre esse novo seguro.
Quem terá que pagar o SPVAT?
O SPVAT será de contratação obrigatória por todos os veículos automotores de vias terrestres, como carros, motos e caminhões, por exemplo.
Qual será o valor pago pelos donos de veículos?
O valor do novo seguro ainda não foi definido. O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) fará essa definição posteriormente.
Porém, de acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU), o pagamento do seguro será feito uma vez por ano. A lei também determina que o pagamento será de abrangência nacional e que os valores podem variar de acordo com o tipo do veículo.
O texto também aponta para a possibilidade de que a cobrança do seguro seja feita pelos estados junto ao licenciamento anual ou ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Quem pode ser indenizado pelo SPVAT?
O SPVAT foi criado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de quem foi a culpa ou onde estava (se era pedestre ou motorista).
O seguro poderá pagar indenizações a vítimas de acidentes ou seus herdeiros em casos de:
– Morte;
– E invalidez permanente, total ou parcial.
Também poderá reembolsar despesas com:
– Assistência médica, como fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos;
– Serviços funerários;
– E a reabilitação profissional para vítimas com invalidez parcial.
Para solicitar o seguro, a vítima precisa apresentar o pedido com uma prova simples do acidente e do dano causado pelo evento.
Em caso de morte, é preciso apresentar certidão da autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), caso não seja comprovada a conexão da morte com o acidente apenas com a certidão de óbito.
O valor da indenização ou reembolso será estabelecido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). O órgão também será responsável por definir os percentuais de cobertura para cada tipo de incapacidade parcial.
Apesar de não haver definições sobre valores, o projeto de lei já deixou de fora da cobertura de reembolsos de despesas que forem cobertas por seguros privados, que não apresentarem especificação individual do valor do serviço médico e/ou do prestador de serviço na nota fiscal ou relatório e de pessoas que foram atendidas pelo SUS.
Qual será a punição para quem não pagar?
O motorista que não realizar o pagamento do SPVAT não poderá fazer o licenciamento e nem circular em via pública com o veículo. Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) garantir o cumprimento da lei.
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