Um Projeto de Resolução que começou a tramitar na Assembleia Legislativa
(Aleto) propõe mudanças no Regimento Interno da Casa para ampliar as
competências dos presidentes de Comissões Parlamentares de Inquérito
(CPIs). A proposta, de autoria do deputado Eduardo Mantoan (PSDB), foi
encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ)
nesta terça-feira, 10.
A matéria altera a Resolução nº 201/1997 (Regimento Interno),
especificamente o art. 55. O texto estabelece a competência do
presidente de CPI para solicitar ao juízo criminal, em qualquer fase da
investigação, as medidas cautelares necessárias, quando houver indícios
veementes da proveniência ilícita de bens.
Para o parlamentar, a iniciativa visa atualizar a legislação estadual
para eventuais tramitações de inquéritos. A proposta baseia-se na Lei
Federal nº 13.367/2016, que trouxe novos instrumentos de investigação,
como a possibilidade de solicitar medidas cautelares (como bloqueio de
bens) e condução coercitiva — por oficial de justiça — de testemunhas
intimadas que não comparecerem à oitiva sem justificativa.
As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) têm previsão
constitucional (art. 58 da Carta Magna) e possuem poderes de
investigação próprios das autoridades judiciais para a apuração de fato
determinado e por prazo certo





