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Home Agricultura e Pecuária

Pacto privado de sustentabilidade perde força após quase 20 anos de vigência

por Ascom
26/01/2026
em Agricultura e Pecuária
Tempo de leitura: 4 minutos
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Nos quase 20 anos desde sua criação em 2006, a Moratória da Soja da Amazônia representou um exemplo raro de pacto voluntário entre empresas do agronegócio, ONGs e autoridades públicas para conciliar expansão agrícola e proteção ambiental. O acordo obrigava traders de soja a não comprar grãos originários de áreas recém-desmatadas no bioma Amazônia, mesmo que o desmate fosse permitido pela lei brasileira.

O objetivo era reduzir a pressão sobre florestas nativas e responder tanto a demandas internacionais por produtos sustentáveis quanto às expectativas de mercados que valorizam cadeias de produção responsáveis.

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Dados históricos e monitoramentos apontam que a moratória teve efeitos concretos: enquanto a área plantada com soja no bioma cresceu substancialmente entre 2009 e 2022, o desmatamento associado à cultura permaneceu relativamente baixo, e entidades ligadas à conservação ambiental estimam que o pacto contribuiu de forma significativa para reduzir taxas de perda de floresta nessa fronteira agrícola.

O que mudou e por que isso importa

No início de janeiro de 2026, grandes empresas signatárias, representadas pela Associação Brasileira da Indústria de Óleos Vegetais (Abiove), anunciaram que deixariam a Moratória da Soja como estava tradicionalmente estruturada. A decisão foi motivada, em grande parte, pela sanção de uma lei estadual no Mato Grosso que retira incentivos fiscais de empresas que se vinculam a acordos ambientais que vão além da legislação vigente.

Isso criou um forte desincentivo econômico para permanecer no pacto voluntário, levando ao enfraquecimento de um dos mecanismos mais conhecidos de governança ambiental liderado pelo setor privado.

Diferentemente das normas previstas no Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012), que impõem limites legais ao uso e à preservação de vegetação nativa nas propriedades rurais, o pacto da moratória funcionava como um instrumento de autorregulação para atender mercados internacionais, em especial aqueles que exigem criteriosa rastreabilidade e compromisso de “desmatamento zero”.

Ao sair do acordo, empresas afirmaram que permanecerão sujeitas à legislação nacional, mas sem a coordenação setorial que antes facilitava o cumprimento de critérios socioambientais mais restritivos que os previstos em lei.

Fragilidade dos pactos voluntários e riscos jurídicos

O caso da Moratória da Soja expõe a fragilidade dos mecanismos voluntários de sustentabilidade no agronegócio brasileiro. Quando dependem exclusivamente da adesão das partes e de incentivos externos, esses pactos podem ser enfraquecidos ou abandonados por forças contrárias aos compromissos ambientais, como pressões políticas ou alterações nas normas tributárias estaduais. Isso aponta para um vácuo de governança que fica evidente quando o compromisso voluntário deixa de ser viável economicamente, deixando em xeque a reputação do agronegócio brasileiro frente a compradores internacionais cada vez mais atentos a critérios ESG (ambientais, sociais e de governança).

O fato de uma lei estadual ser capaz de desincentivar a participação em um acordo de interesse global levanta questões jurídicas sobre coerência regulatória entre normas estaduais, federais e compromissos internacionais assumidos pelo país. Isso ocorre em um momento em que o Brasil busca manter credibilidade em fóruns internacionais de clima, inclusive frente a mercados exigentes como o europeu, que incorporam critérios de responsabilidade socioambiental como condição de acesso a determinados nichos de mercado.

Quem ganha e quem perde nessa equação?

No curto prazo, setores produtivos que se opunham a restrições ambientais consideradas “excessivas” podem ver a decisão como um alívio econômico ou uma ampliação de liberdade de mercado, especialmente se estiverem operando em regiões onde a legislação ambiental é cumprida sem restrições adicionais impostas por pactos voluntários.

Entretanto, produtores que pretendem acessar mercados premium ou cadeias globais de valor adicionadas dependem cada vez mais de compromissos sustentáveis verificáveis, algo que pactos privados costumam assegurar com mecanismos de monitoramento e divulgação de dados.

Por outro lado, a saída de grandes empresas do pacto pode ser interpretada negativamente por consumidores e investidores internacionais, que valorizam credenciais de sustentabilidade e podem questionar a confiabilidade das cadeias produtivas brasileiras no futuro. Isso pode resultar em barreiras comerciais não tarifárias ou em exigência de certificações e provas de conformidade mais rígidas, onerando ainda mais o produtor que queira competir em mercados externos.

O episódio reacende o debate sobre a necessidade de instrumentos jurídicos e de políticas públicas que consolidem práticas de sustentabilidade sem depender exclusivamente da boa vontade corporativa. A integração entre pactos voluntários e normas legais pode ser um caminho para reduzir a vulnerabilidade dos compromissos privados.

No contexto do agronegócio brasileiro como um todo, bem como em estados com fortes vínculos ao setor produtivo, encontrar equilíbrio entre desenvolvimento econômico e conservação ambiental passa a ser uma exigência de mercado e de governança global.

O fim parcial ou enfraquecimento de pactos como a Moratória da Soja aponta que, por trás de instrumentos voluntários de sustentabilidade, existe uma tensão entre interesses econômicos internos e exigências ambientais externas. Para o agronegócio brasileiro, o desafio será criar mecanismos jurídicos e institucionais que equilibrem competitividade e responsabilidade socioambiental de forma duradoura, mitigando a fragilidade dos compromissos que, até agora, foram deixados à mercê de pressões político-econômicas.

Dr. Gabriel Soares Messias

Advogado associado da Fraz Advocacia. Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins (UFT). Especialista em Direito Empresarial (São Judas). Graduado em Direito pela Universidade Estadual do Tocantins (Unitins). Professor de Direito Civil e Empresarial da UFT/Arraias.

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