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Devedor contumaz: lei é sancionada com veto a benefício ao bom pagador

Norma endurece punições a empresas que usam inadimplência como estratégia e mantém vetos a benefícios fiscais para bons pagadores

Metrópoles por Metrópoles
09/01/2026
em Economia
Tempo de leitura: 3 minutos
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Marcelo Camargo/Agência Brasil

Marcelo Camargo/Agência Brasil

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nessa quinta-feira (8/1) a criação do Código de Defesa do Contribuinte, que enquadra o chamado Devedor Contumaz, aposta do governo para reduzir fraudes fiscais. No entanto, o presidente vetou partes que tratavam de benefícios aos bons pagadores, como o prazo para pagamento dos tributos.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (9/1), e endurece as regras para identificar e penalizar contribuintes que usam a inadimplência tributária de forma reiterada como estratégia de negócio, e cria mecanismos para estimular o pagamento regular de tributos.

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O ponto central da lei é a definição do chamado devedor contumaz, contribuinte, pessoa física ou jurídica, que acumula dívidas fiscais substanciais, repetidas e sem justificativa plausível. A nova legislação estabelece critérios objetivos para essa caracterização e prevê punições mais rígidas para quem se enquadrar na categoria.


O que muda com a lei

Pela nova regra, ao ser notificado, o contribuinte terá um prazo para regularizar sua situação ou apresentar defesa administrativa antes de ser oficialmente declarado devedor contumaz. Caso a condição seja confirmada, ele poderá enfrentar penalidades severas, como:

  • Restrição do uso de benefícios fiscais;
  • Impeditivo de participar de licitações públicas;
  • Vedação a firmar novos contratos com o setor público;
  • Possibilidade de declaração de inaptidão do CNPJ, limitando a atuação da empresa no mercado.

A lei também cria programas para incentivar uma postura fiscal correta por parte dos contribuintes, como o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia) e o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), que preveem benefícios como tratamento diferenciado e facilidades administrativas para quem mantém bom histórico de pagamento.

Vetos presidenciais e impacto

Apesar de sancionar a lei, o presidente Lula vetou cinco dispositivos do texto, incluindo alguns que previam benefícios fiscais e facilidades para bons contribuintes que enfrentam dificuldades pontuais. Entre os principais vetos estão:

  • Desconto de até 70% em multas e juros moratórios para contribuintes com bom histórico, mas com capacidade de pagamento prejudicada temporariamente;
  • Uso de créditos de prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para abater parte da dívida;
  • Prazos de parcelamento de até 120 meses para quitação de tributos.

O governo justificou os vetos com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), argumentando que algumas das medidas poderiam representar renúncia tributária excessiva ou violar normas orçamentárias ao ampliar gastos sem contrapartida definida.

Como resultado, embora a lei mantenha estímulos para bons contribuintes por meio de programas de conformidade e atendimento prioritário, os dispositivos que concediam descontos e facilidades mais amplas foram excluídos do texto final sancionado.

A maioria dos dispositivos já entra em vigor imediatamente, com exceção de algumas partes dos programas de conformidade e selos de conformidade, cujas regras começarão a valer em até 90 dias após a publicação no DOU.

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