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Governo do Tocantins lança Programa Água na Caixa para garantir abastecimento e melhorar qualidade de vida da população

por Ascom
31/12/2025
em Tocantins
Tempo de leitura: 5 minutos
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Crédito fotos: Nielcem Fernandes/Governo do Tocantins

Crédito fotos: Nielcem Fernandes/Governo do Tocantins

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Nielcem Fernandes/Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins, por meio da Agência Tocantinense de Saneamento (ATS), lançou nesta terça-feira, 30, o programa Água na Caixa, iniciativa que vai garantir abastecimento e fortalecer o saneamento para famílias em situação de vulnerabilidade em dezenas de municípios do estado. A ordem de serviço para o início do programa foi assinada pelo presidente da ATS, Pedro Cardoso, durante cerimônia realizada na Câmara Municipal de Santa Tereza do Tocantins, um dos municípios escolhidos para receber a primeira etapa da ação. O decreto que instituiu o programa foi assinado pelo governador Wanderlei Barbosa e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa segunda-feira, 29.

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O governador Wanderlei Barbosa destacou a importância da iniciativa para a melhoria da qualidade de vida da população. “Com o lançamento do programa Água na Caixa, reafirmamos o compromisso do Governo do Tocantins em garantir acesso à água potável e fortalecer o saneamento em todo o estado. Essa ação vai beneficiar milhares de famílias em situação de vulnerabilidade, promovendo saúde, dignidade e mais qualidade de vida. Investir em saneamento é investir no futuro das nossas cidades e no bem-estar de cada tocantinense”, afirmou o governador.

Durante o lançamento, o presidente da Agência Tocantinense de Saneamento (ATS), Pedro Cardoso, ressaltou a relevância do programa para as famílias em situação de vulnerabilidade nos 45 municípios atendidos pela autarquia. “Este programa representa um avanço significativo rumo à universalização do saneamento em nosso estado, garantindo que famílias que ainda não possuem reservatórios em suas residências tenham acesso a esse recurso essencial. Atendendo à determinação do governador Wanderlei Barbosa, assinamos hoje [terça-feira, 30] a ordem de serviço para iniciar o Água na Caixa o quanto antes, oferecendo mais saúde, dignidade e qualidade de vida à nossa população”, destacou Pedro Cardoso.

A prefeita Eliene Diógenes, acredita que o projeto será de extrema importância para beneficiar as famílias que ainda não possuem reservatórios em suas residências e agradeceu ao governador e ao presidente Pedro Cardoso pelo lançamento do Água na Caixa. “Estamos muito felizes por Santa Tereza ter sido escolhida para o lançamento desse projeto inédito e de extrema importância para nossa cidade. Acreditamos que o Água na Caixa vai melhorar a qualidade de vida das famílias que ainda não possuem reservatório em suas casas. Quero aqui agradecer o governador Wanderlei Barbosa e ao presidente da ATS, Pedro Cardoso por essa grande iniciativa”, frisou.

A moradora e cliente da ATS, Hipólita Marques da Silva, de 64 anos, está confiante que será uma das selecionadas para receber seu reservatório. “Essa caixa d’água terá muita importância para mim e toda minha família, meus filhos e netos que moram comigo. Com fé em Deus eu serei contemplada para ser beneficiada com o meu reservatório de água. Estou muito animada e confiante”, destacou.

Projeto Piloto

Para dar início ao programa, foram selecionados quatro municípios que vão receber de imediato a instalação de 25 reservatórios cada um: Santa Tereza do Tocantins (25), Centenário (25), Pau D’Arco (25) e Novo Jardim (25).

O investimento inicial para a implantação desses 100 reservatórios é de aproximadamente R$ 400 mil. Tanto a produção e toda infraestrutura necessária para a implantação e ligação dos reservatórios ficarão a cargo da ATS.

Programa Água na Caixa

O programa Água na Caixa será implantado nos 45 municípios atendidos pela ATS a partir do ano de 2026. Com investimento na ordem de mais de R$ 28 milhões, o Governo do Tocantins por meio da ATS, irá instalar mais de 8 mil reservatórios de 500 litros que vão beneficiar de maneira direta mais de 32 mil pessoas.

Edital de Chamamento

Após o lançamento oficial do programa o Governo do Tocantins irá publicar o edital de chamamento para que as famílias aptas a participar da seleção possam fazer o cadastro que nesta primeira etapa do programa será realizado de forma presencial em cada um dos quatro municípios.

Para se inscrever e participar da seleção do programa Água na Caixa, as famílias devem atender obrigatoriamente a alguns requisitos. É necessário estar inscrito no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo, apresentando o comprovante de cadastro emitido no site do Governo Federal, contendo o número do NIS de todos os integrantes do grupo familiar. Além disso, é preciso estar adimplente junto à ATS, residir em município atendido pela autarquia e não possuir reservatório de água com capacidade igual ou superior a 500 litros.

Os clientes que estiverem em débito devem procurar a Agência Tocantinense de Saneamento para negociação e regularização da dívida antes de realizar a inscrição e garantir a participação na seleção.

Além disso, os postulantes precisam apresentar um documento que comprove a titularidade do imóvel, podendo ser contrato de compra e venda, escritura ou qualquer outro documento legal que comprove a posse da propriedade.

Critérios de prioridade

No processo de seleção das famílias, a comissão responsável pela avaliação dos cadastros seguirá critérios de prioridade definidos de acordo com a pontuação estabelecida para atendimento.

Terão prioridade pessoas com idade acima de 60 anos, conforme disposto no inciso I do art. 38 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e pessoas idosas com mais de 80 anos, conforme o inciso 5 do art. 71 da mesma lei. Também serão priorizadas pessoas com deficiência (PcD), conforme o inciso I do art. 32 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e mães solteiras que sejam chefes de família.

É importante frisar que o benefício é intransferível, pois está ligado ao imóvel, não devendo em hipótese alguma ser removido da residência em que foi instalado, sendo cabíveis as devidas sanções civis e administrativas.

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