O povo Tenharim, do sul do Amazonas, ingressou na Justiça com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado brasileiro. A demanda questiona a suposta omissão do Poder Público na preservação dos recursos naturais e pede medidas urgentes contra o desmatamento na Terra Indígena Tenharim Marmelos. A comunidade reclama ter de lidar com as consequências da degradação ambiental.
Os alvos da ação são União, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e governo do Amazonas.
A Apitem, que representa os índígenas como autora da ação, repassou dados que levantou sobre a degradação ao Metrópoples. O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) apurou que quase 4 mil hectares de floresta já foram destruídos até 2024, sendo 2,3 mil hectares apenas de 2019 a 2023.
Por causa da degradação ambiental, os indígenas afirmam que sofrem com reflexos como perda de recursos alimentares e de renda tradicional, contaminação de cursos d’água e risco à integridade física e cultural.
No processo, a Associação do Povo Indígena Tenharim Morogitá (Apitem) pede que a Justiça determine a implementação de um plano emergencial de desintrusão, ou seja, retirada de invasores do território. O modelo da iniciativa seria semelhante ao aplicado nas Terras Indígenas Yanomami e Munduruku.
Também foi requisitado pela Apitem que o governo implemente medidas de governança climática local, com participação direta da comunidade, incluindo reflorestamento, proteção de nascentes e ações de mitigação e adaptação climática.
Base legal
Como parte legal para a demanda, a Apitem cita o suposto desrespeito ao artigo 225 da Constituição Federal, que trata de direitos fundamentais relativos ao meio ambiente. “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, diz trecho da CF.
Advogado da Apitem, Mauricio Terena explica que a associação argumenta no processo que a emissão de CO2, decorrente da omissão do Estado, prejudicou a comunidade. Um dos dados levantados é a emissão total de 21.864 toneladas de CO2 equivalente entre 2016 e 2023.
“Mas a violação do povo Tenharim e a constatação em relação ao desmatamento segue uma linha histórica que vai muito além desses últimos cinco anos. A gente trabalha com dados de satélites, com uma calculadora de uma organização que tem parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que quantifica essas emissões de carbono. Nós pedimos também uma indenização que vai ser calculada em carbono, que o preço do carbono é um preço em dólar”, afirma Terena.
Respostas
O Ibama informou que tem sido recorrente a realização de operações contra desmatamento, garimpo e outras práticas ilegais tanto no território do povo Tenharim como em outros na região.
“Em setembro, novamente no âmbito da Operação Xapiri Ajuricaba, fiscais do Ibama desarticularam um desmatamento com corte seletivo no interior da TI Tenharim. Nessa operação, foram inutilizados carros, um caminhão, motos e combustíveis”, pontuou o Ibama ao acrescentar que em 2026 será implantado um plano de proteção ambiental em respeito a uma decisão da Justiça.
Já a Advocacia-Geral da União afirmou que não foi intimada ou citada no referido processo, “de modo que não é possível uma manifestação” sobre os questionamentos que a associação fez na ação.
A Funai e o governo do Amazonas não se manifestaram.







