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Volta às aulas: Agência de Metrologia orienta pais e responsáveis que fiquem atentos à obrigatoriedade do cronotacógrafo instalado em veículos de transporte escolar

Instrumento de medir é de suma importância para o armazenamento de dados relacionados ao registro histórico de todos os limites de velocidade, distâncias percorridas, tempo de movimento e parada do veículo

Ascom por Ascom
23/01/2025
em Tocantins
Tempo de leitura: 5 minutos
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Equipe da Agência de Metrologia é capacitada para verificação de cronotacófrago

Equipe da Agência de Metrologia é capacitada para verificação de cronotacófrago

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No fim de janeiro inicia o calendário acadêmico em muitas instituições de ensino do Tocantins e é o momento que muitos pais e responsáveis procuram pelos serviços de transporte escolar para seus filhos. É uma facilidade para alguns e a oportunidade de otimizar o tempo para outros.

Para que a contratação do serviço ofereça mais segurança ao usuário e aos contratantes, o Governo do Estado, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça que, obrigatoriamente, todos os veículos que têm capacidade de transportar mais de dez pessoas – seja escolar ou de passageiros (vans e ônibus) – e os de carga (caminhões e carretas) têm a obrigatoriedade de ter um cronotacófrago (ou simplesmente tacógrafo), instalado e em perfeito estado de funcionamento.

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O instrumento é como se fosse a caixa-preta dos veículos e tem o registro de importantes informações no disco ou fita. Como equipamento de medição, necessita de verificação metrológica. Os dados registrados no instrumento também são objeto de análises em casos de acidentes, haja vista que o tacógrafo registra dados que podem ser relevantes no âmbito pericial para laudos e investigações policiais.

Instrumento visa a segurança em primeiro lugar

O cronotacógrafo é um instrumento de medir que armazena dados relacionados ao registro histórico de todos os limites de velocidade, distâncias percorridas, tempo de movimento e parada do veículo para descanso dos motoristas em um diagrama de papel ou fita, que deve ser trocado a cada 24 horas ou sete dias. O registro acontece de forma simultânea, inalterável e instantânea e armazena também os parâmetros relacionados ao condutor do veículo, como o tempo de trabalho, tempo de parada e tempo de direção.

Ao longo dos anos, o cronotacófrago vem se tornando cada vez mais um equipamento de extrema importância, especialmente no que se refere à segurança nas vias públicas e nas rodovias. 

Como é a fiscalização do equipamento?

Periodicamente, a equipe técnica da área de Instrumentos da AEM realiza operações de fiscalização em cronotacógrafos visando assegurar que o equipamento está verificado, com certificado válido, lacre e selo de conformidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

O micrômetro é um equipamento que confere a leitura e as fitas magnéticas do cronotacógrafo, atestando assim a validade da medição realizada pelas permissionárias acreditadas pelo Inmetro.

O proprietário do veículo busca a Oficina Permissionária e faz a leitura dos dados do cronotacógrafo. Os dados coletados são repassados para a Agência de Metrologia, que por meio do micrômetro, valida e concede a aprovação para o veículo transitar por dois anos. No caso da reprovação, é necessário refazer o ensaio metrológico.

A fiscalização do próprio veículo é uma ação rotineira, realizada nos postos policiais. Os veículos que trafegam sem o cronotacógrafo ou com o equipamento reprovado são autuados e não podem rodar

A presidente em exercício da AEM, Débora Vasconcelos, aponta que “o tacógrafo é um instrumento que ajuda especialmente a coibir os excessos de velocidade e com isso os possíveis acidentes de trânsito, haja vista que registra dados relevantes do veículo, que atestam, também, o comportamento do motorista, identificando se ele trabalha ou não de acordo com a legislação de trânsito e trabalhista. Isso reflete também em mais segurança para pais e responsáveis que contratam o transporte escolar”, reforça a gestora.

Vai contratar transporte escolar? Fique atento:

A Agência de Metrologia recomenda que o usuário fique atento à existência do cronotacógrafo instalado no veículo e, também, de toda a documentação de certificação do equipamento. “Com o instrumento de medir em perfeito funcionamento, o motorista tem a ciência de que todos os dados estão armazenados e que podem ser averiguados a qualquer tempo. A certeza do registro contribui para que o condutor seja mais cauteloso e, consequentemente, aconteçam menos acidentes”, reforça a gestora da pasta.

Ao contratar um transporte, seja ele escolar ou de carga, é possível identificar se o mesmo está regular. Basta acessar o site específico: http://cronotacografo.inmetro.rs.gov.br/certificados/consultar e digitar a placa.

Caso apareça “Nenhum documento encontrado para os dados informados”, significa que o veículo está totalmente irregular. Outra possibilidade é apresentar a informação que o documento provisório está no prazo ou vencido ou que a certificação está regularizada ou vencida.

É bom saber

É da responsabilidade do proprietário do veículo de transporte e de carga procurar os Postos Acreditados de Cronotacógrafos (PAC’s) e realizar os ensaios metrológicos para verificar se o equipamento está em pleno funcionamento. No posto, é realizada a selagem e o ensaio com a emissão de um certificado provisório válido por 30 dias. Em seguida, o posto remete toda a documentação para a AEM e, após análise, aprova ou reprova os ensaios metrológicos realizados pelo posto autorizado. No caso da aprovação, é emitido um certificado válido por dois anos e, se reprovado, é gerada uma notificação. O detentor do instrumento tem que dar manutenção e realizar novo ensaio.

É de competência dos agentes de trânsito, em âmbito municipal, estadual e federal a solicitação dos dados armazenados nos veículos, ou seja, uma vez que o transporte é inspecionado, seja em uso rodoviário ou não, devem ser apresentados todos os registros que foram arquivados.

É importante salientar que os veículos de transporte que não têm o cronotacógrafo ou que estão com o equipamento adulterado / em desconformidade com a AEM (certificação, selo e lacre) podem sofrer sanções administrativas e jurídicas. Os documentos emitidos pela Agência de Metrologia têm validade em todo o território nacional.

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