A Articulação Tocantinense de Agroecologia (ATA), rede formada por mais de 20 organizações da sociedade civil e movimentos sociais, protocolou uma representação nas 4ª e 6ª Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) denunciando irregularidades na execução do Programa Jurisdicional de REDD+ do Estado do Tocantins. O documento solicita a suspensão imediata do programa.
O documento questiona a venda de créditos de carbono realizada pelo Governo do Tocantins em parceria com a empresa Mercuria Energy Trading S.A.. Segundo a representação, a operação pode configurar alienação indevida de bem público sem autorização legislativa, o que contraria o artigo 76 da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações). O documento alega que o crédito de carbono, por ser um bem imóvel público, deve passar por autorização legislativa para autorizar a transferência de créditos.
Além da irregularidade na comercialização dos créditos, a representação aponta violação à Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que assegura o direito à Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) aos povos e comunidades tradicionais. O processo conduzido pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH) é descrito como limitado e excludente, restrito à discussão sobre repartição de benefícios financeiros e sem considerar riscos, impactos socioambientais ou a participação efetiva das comunidades afetadas.
Também afirma que o programa descumpre as Salvaguardas de Cancún e as diretrizes da CONAREDD+, que exigem segurança territorial e respeito aos direitos humanos como condição para a implementação de iniciativas de mercado de carbono. O documento indica ainda o afastamento das orientações do Roteiro de Atuação do MPF sobre o Mercado de Créditos de Carbono, que recomenda a adoção do princípio da precaução, a observância das normas internacionais e a participação social ampla em processos dessa natureza.
Diante das evidências apresentadas, a representação solicita que o MPF determine a paralisação do Programa Jurisdicional de REDD+ do Tocantins, apure as irregularidades e revise o processo MPF/PR-TO nº 1.36.000.000756/2023-45, garantindo a proteção dos direitos territoriais, ambientais e coletivos das comunidades tradicionais do estado.