O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou na última quarta-feira (17) o retorno da eficácia do decreto que aumentou a alíquota do IOF (Imposto de Operações Financeiras).
O ministro aceitou os argumentos do governo e decidiu que “não houve desvio de finalidade” na mudança de alíquotas do IOF e na incidência do imposto sobre planos de previdência complementar (VGBLs).
Moraes retirou, porém, a vigência do imposto sobre o risco sacado — espécie de operação de crédito, muito usada no varejo, em que fornecedores antecipam o fluxo de caixa de suas vendas.
A versão do texto que passa a valer é a última editada pelo governo, aquela após o Executivo lançar uma medida provisória com alternativas para algumas das operações tributadas.
O governo espera arrecadar cerca de R$ 11,5 bilhões em 2025 com o aumento do IOF.
Veja quais alíquotas ficam valendo:
Aportes em VGBL: passa a incidir IOF de 5% sobre aportes mensais superiores a R$ 300 mil em planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência. A partir de 2026, o imposto passa a incidir nos aportes que excederem R$ 600 mil.
Cartão de crédito e débito internacional: alíquota foi elevada de 3,38% para 3,5%;
Crédito para empresas: IOF foi ajustado para 0,38% para empresas em geral, inclusive as enquadradas no Simples Nacional;
Cotas de FDICs: aquisição primária em Fundos de Investimento em Direito Creditório tem alíquota fixa de 0,38%;
Operações com câmbio e moeda em espécie: IOF fixado em 3,5%. Depois da repercussão, o governo esclareceu que remessas para investimento seguem com a alíquota antiga, de 1,1%;
Saída de recursos não especificada: operações financeiras não detalhadas que envolvam envio de recursos ao exterior também terão incidência de IOF de 3,5%;
Remessa para conta no exterior: IOF fixado em 3,5% para o envio para contas pessoais e 1,1% para investimentos.