A discussão sobre equiparação ou isonomia salarial entre servidores públicos de carreiras distintas, ainda que pertencentes ao mesmo ramo de atuação estatal, frequentemente ressurge no cenário político e sindical. No entanto, essa proposta, além de juridicamente insustentável, revela um perigoso desconhecimento da natureza e estrutura das carreiras públicas, especialmente no que se refere à segurança pública.
Recentemente, em Mato Grosso, ganhou força uma narrativa que defende a equiparação entre as carreiras da Polícia Militar e da Polícia Civil sob o argumento de que ambas integram o mesmo ramo da administração — a segurança pública — e enfrentam riscos semelhantes na linha de frente do combate ao crime. Ocorre que tal argumentação peca por sua superficialidade e fere princípios constitucionais elementares, em especial o da legalidade, da hierarquia administrativa e da autonomia das carreiras públicas.
A Constituição Federal é clara ao estabelecer que os cargos públicos devem ser organizados conforme sua natureza, complexidade, requisitos de ingresso e atribuições específicas (art. 39, §1º, CF). Equiparar vencimentos apenas por analogia funcional, sem observar essas distinções, configura violação ao princípio da isonomia, justamente por tratar de forma igual os que são, na essência, desiguais.