A Ultrafarma, rede de farmácias do empresário Sidney Oliveira, e a Embatek, companhia de produção de cosméticos, são alvos de uma ação de concorrência desleal movida pela Cimed, fabricante do hidratante labial Carmed.
O processo corre desde 13 de dezembro de 2024, em vara empresarial do TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), e ainda aguarda julgamento. A última movimentação ocorreu há 3 semanas.
Na ação, obtida pela CNN, a Cimed pede que a Ultrafarma seja proibida de comercializar o produto, e que as empresas paguem R$ 50 mil em danos morais e indenização pelos prejuízos causados (em valores a serem calculados pela perícia).
O que diz a Cimed
Segundo o documento, a Cimed afirmou à justiça que a marca de hidrantes labiais Claramed, da linha de cosméticos Rahda, utiliza marca e embalagens “extrema e exageradamente próximas” ao Carmed, “de maneira parasitária”. A acusação vai tanto para o nome do produto quanto para seu formato.
“O consumidor é levado a crer que certa mercadoria é produzida por determinada e conceituada empresa, quando isso não corresponde à verdade”, adiciona o processo.
Procurada, a companhia, esclarece, em nota, que “comunicou imediatamente os fatos às autoridades sanitárias e policiais, que já investigam o caso. Reforçamos nosso compromisso com a segurança dos consumidores e seguimos colaborando com as investigações.”
O que diz o outro lado
Até a publicação desta reportagem, a Ultrafarma não havia se manifestado sobre o caso.
E Embatek, por sua vez, deixa claro que sua participação contratual se limita à fabricação do produto sob encomenda. “Isso é um problema de marca. Somos uma empresa terceirizada, trabalhamos com muitas empresas além da Ultrafarma”, afirma Pierre Froelicher, CEO da companhia, à CNN.
“Além disso, a acusação da Cimed não se sustenta. Se você acha que Claramed é igual a Carmed, é uma coisa que você precisa decidir por si. Para mim, não tem nada a ver”, diz.
A defesa da companhia de produção de cosméticos afirmou que é da Ultrafarma “a responsabilidade contratual pelo desenvolvimento e criação das embalagens a serem utilizadas.”
“Assim, como pode a requerida ter violado a marca da autora sendo que ela apenas é indústria?”, questiona.
Entenda o caso
A embalagem de um produto é protegida por um instituto americano chamado trade-dress, que traduz para “vestimenta do produto”.
Segundo Eduardo Ribeiro Augusto, advogado especializado em propriedade intelectual e sócio do Siqueira Castro Advogados, um produto ganha essa proteção quando ele tem um caráter distintivo — pelo seu formato, disposição de cores, letras e derivados.
“Quando você imita o trade-dress de um concorrente, você está incorrendo em uma concorrência desleal”, explica Augusto.
Se as autoridades entendem que o produto está imitando uma marca registrada, que causa confusão na cabeça do consumidor, o especialista explica que a companhia acusada pode ser proibida de comercializar o produto com aquela embalagem, disposição de cores e nome. “A lei quer proteger o consumidor de comprar um produto achando que é uma coisa quando, na realidade, é outra”, finaliza.