O prazo para que os partidos políticos comuniquem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) se encerra nesta segunda-feira, 3. Já a partir do dia 30 de junho será proibido que programas de rádio e televisão sejam apresentados por pré-candidatos.
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) alerta sobre as datas e períodos importantes que mantém o processo eleitoral seguro, transparente e confiável. Confira os destaques a seguir.
Julho
A partir de 6 de julho ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como a participação em inaugurações de obras públicas.
Em 20 de julho, os partidos e candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha eleitoral, observado o prazo de 72 horas do recebimento desses recursos, para fins de divulgação na internet.
Também a partir do dia 20, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. As agremiações têm até o dia 5 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
No domingo, 21 de julho, será disponibilizada na internet a consulta dos locais de votação. Haverá vagas para a transferência temporária de seção para militares, agentes de segurança pública, guardas municipais, juízes eleitorais, juízes auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições.
A partir de 22 de julho, até o dia 30 de agosto, a possibilidade de habilitação para votar em outra seção, desde que no mesmo município da inscrição eleitoral, será aberta para:
– Mesários, na seção em que atuará;
– Convocados que prestarão apoio logístico, no local onde atuará;
– Nomeados para atuar em testes de integridade das urnas eletrônicas, em local próximo ao evento;
– Agentes penitenciários, policiais penais, servidores de estabelecimento penal ou de unidade de internação de adolescentes custodiados, que estiverem em serviço no dia das eleições, para seção eleitoral que for instalada no local (se houver).
Agosto
A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:
– Transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
– Veicular propaganda política;
– Dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;
– Veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
– Divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.
O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Antes disso, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC, calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos (RRC) e individuais (RRCI) no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos.
A partir do dia 30 de agosto, até 3 de outubro, será veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, relativa ao primeiro turno.
Setembro
De 9 a 13 de setembro, os partidos políticos e candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação parcial de contas, dela constando o registro de movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro.
Já no dia 15, será feita a divulgação parcial de contas, com os nomes, CPF ou CNPJ de doadores e dos respectivos valores doados.
Até 16 de setembro os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.
A partir do dia 21 de setembro, quinze dias antes da eleição, candidatos não podem ser presos, salvo no caso de flagrante delito.
Outubro
Eleitores não podem ser presos a partir de 1º de outubro, cinco dias antes da eleição, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
De 5 a 7 de outubro, fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional.
As Eleições Municipais acontecem no dia 6 de outubro. Caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitores, o 2º turno será no dia 27. Palmas atualmente conta com um eleitorado de 207.253 pessoas e é habilitada para um segundo turno, caso precise.
Nos municípios com a possibilidade de ocorrer 2º turno, a propaganda em rádio e TV pode ocorrer de 11 a 25 de outubro. Já o transporte de armas fica proibido de 26 a 28 de outubro.
Novembro
No dia 5 de novembro, o cadastro eleitoral será novamente aberto. Os cidadãos poderão tirar, atualizar ou regularizar o título de eleitor em todas as zonas eleitorais e pelo Autoatendimento ao Eleitor na internet.
Essa data também é o último dia para que candidatos e partidos encaminhem à Justiça Eleitoral as prestações de contas eleitorais referentes ao 1º turno, via SPCE. Além disso, no caso de candidatos e partidos que disputaram o 2º turno, devem informar as doações e os gastos que tenham realizado em favor de candidatos eleitos no 1º turno.
Já as prestações de contas, dos dois turnos, devem ser feitas até 16 de novembro, incluindo todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do 2º turno, ainda que não concorrentes.
Dezembro
Eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa até 5 de dezembro, em qualquer cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou pelos portais do TSE e do TRE-TO na internet. Já a ausência no 2º turno deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.
O último dia para a diplomação dos eleitos é 19 de dezembro.
Objetivos Estratégicos:
2- Aprimorar mecanismos de transparência pública
3- Fomentar a educação política da sociedade
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