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Toxicológico: Detran/TO esclarece dúvidas sobre o exame para a realização de processos de habilitação

Ascom por Ascom
26/08/2025
em Tocantins
Tempo de leitura: 4 minutos
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O Toxicológico é obrigatório para os condutores que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, independentemente se exercem atividade remunerada - Foto: Felix Carneiro / Governo do Tocantins

O Toxicológico é obrigatório para os condutores que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, independentemente se exercem atividade remunerada - Foto: Felix Carneiro / Governo do Tocantins

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), esclarece aos condutores das categorias C, D e E que o exame toxicológico possui prazo de validade específico e deve atender a algumas exigências.

O exame tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores e assim verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

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Para detectar essas substâncias, é coletado sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Passo a passo

O Toxicológico é obrigatório para os condutores que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, independentemente se exercem atividade remunerada. O exame deve ser feito uma clínica credenciada ao Detran/TO, que estão disponíveis no link: https://www.to.gov.br/detran/clinicas-credenciadas-exame-toxicologico/7bwuzh50fj6p .

Os condutores podem ir diretamente na clínica, sem precisar ir ao Detran/TO. O exame pode ser feito também em clínicas de outros estados, uma vez que tem validade em todo o território nacional.

O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

Validade pode variar

O exame toxicológico tem validade de dois anos e meio. No caso dos usuários que foram fazer a mudança de categoria e a renovação da CNH, o exame tem que ser realizado dentro do prazo de 90 dias.

A consulta a validade do exame toxicológico é feita unicamente pela Carteira Digital de Trânsito (CDT). Ao abrir o app, o usuário deve clicar em “condutor”, logo em seguida, no canto inferior esquerdo, em “Acessar a CNH”. Depois, desliza a tela até para o lado direito até o final e encontrará a opção “exames toxicológicos”, onde poderá ver a validade do seu exame. Se você ainda não tem a CNH Digital, confira o passo a passo no link: https://www.to.gov.br/detran/noticias/carteira-digital-de-transito-detranto-apresenta-passo-a-passo-de-como-obter-a-cnh-digital/3x2v1454l7uy .

Segundo o gerente de habilitação, Eduardo Tavares, pontua que está é medida de segurança que busca reforçar a segurança do condutor e dos demais usuários da via. “O exame costuma detectar a presença de substâncias psicoativas no organismo humano em até 90 dias do teste. Então toda vez que ele realiza mudança ou renovação da CNH, nós identificamos se ele tem feito uso dessas substâncias, e assim coibimos que condutores assumam o volante após fazerem o uso de drogas”, explica o gerente.

Resultado positivo

Se o exame der positivo, o motorista perde o direito de dirigir e fica impedido de emitir ou renovar a CNH por 90 dias.

Rebaixamento do processo

O condutor que não quiser realizar o exame toxicológico, terá que obrigatoriamente efetuar o processo de rebaixamento da CNH para a categoria B, que não precisa do exame.

Ao optar por rebaixar a categoria da CNH para a B, o interessado deve procurar uma das unidades do Detran/TO e abrir um processo de renovação. Através deste processo, o condutor, no momento da avaliação médica, vai informar ao médico o interesse em rebaixar a categoria.

O órgão executivo de trânsito frisa que uma vez feito o rebaixamento, o condutor só poderá solicitar uma nova categoria mediante abertura de um novo processo.

Penalidades

O Detran/TO lembra que trafegar com o exame toxicológico vencido é infração de trânsito de natureza gravíssima, o que acarreta uma multa no valor de R$ 1.467 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme o art.165 do CTB.

Em caso de condutores reincidentes, a autuação será de sete pontos na carteira e o valor da multa é de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por dois anos.

Taxas

Multa por dirigir com toxicológico vencido – R$1.467,00

Multa por reincidência – R$ 2.934,70

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