O vai e vem do decreto que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) causou confusão entre usuários nas redes sociais. Em meio ao anúncio de medidas compensatórias, quedas e recuos, muitos demonstraram dificuldade para entender o que, de fato, está valendo.
Tudo começou no dia 22 de maio, quando o governo federal anunciou — no mesmo dia em que congelou mais de R$ 30 bilhões do Orçamento — o aumento do IOF sobre uma série de operações, o que irritou o mercado financeiro. A expectativa era arrecadar R$ 20 bilhões com o decreto em 2025.
Menos de 12 horas depois, o governo recuou em dois pontos específicos: o aumento do IOF sobre fundos com aplicação no exterior e sobre remessas de investimentos de pessoas físicas para fora do país.
A alíquota do IOF sobre aplicações de fundos nacionais no exterior, que havia sido elevada para 3,5%, foi revertida para 0%. Já a alíquota sobre remessas ao exterior para fins de investimento permaneceu em 1,1%.
Todas as demais medidas, no entanto, foram mantidas. A arrecadação prevista para 2025 com as mudanças caiu para R$ 18 bilhões.
A insatisfação do setor privado chegou aos ouvidos do Congresso, e parlamentares passaram a articular a derrubada do decreto por meio de um Projeto de Decreto Legislativo (PDL).
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, chegou a dar um prazo de dez dias para que o governo apresentasse uma alternativa arrecadatória ao decreto, ameaçando sua derrubada.
Após uma série de reuniões, na noite de um domingo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que o decreto seria reeditado, com recuos em diversos pontos, como:
- Redução no aumento do IOF sobre crédito para empresas;
- Corte de 80% na alíquota aplicada a operações de risco sacado (um dos pontos mais polêmicos do decreto);
- Redução do IOF sobre seguros de vida com prêmio por sobrevivência (como o VGBL).
Com a nova edição, o governo esperava arrecadar R$ 12 bilhões em 2025.
Para compensar a perda de receitas em relação ao decreto anterior, o governo editou uma Medida Provisória com diversas medidas arrecadatórias.
Entre elas, o governo propôs ao Congresso ampliar a taxação sobre as bets (casas de apostas esportivas) e acabar com a isenção de Imposto de Renda sobre títulos de investimento como as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e do Agronegócio (LCAs).
A MP, que tem vigência de 60 dias, ainda precisa ser aprovada pelo Congresso.
No caso das bets, a proposta eleva a taxação de 12% para 18% sobre o GGR (Gross Gaming Revenue), que é a receita bruta das apostas — ou seja, o total arrecadado menos o valor pago em prêmios.
O governo também propôs mudanças na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras. A alíquota reduzida de 9%, que beneficiava fintechs, será extinta. Agora, elas serão tributadas em 15%.
A MP também prevê aumento no Imposto de Renda retido na fonte sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP) distribuídos a acionistas. A alíquota passará de 15% para 20%, mas a mudança só valerá a partir de 1º de janeiro de 2026, caso aprovada pelo Congresso.
Títulos de investimento antes isentos de IR, como as LCIs LCAs, passarão a ser tributados com alíquota de 5%. A nova regra inclui também as debêntures incentivadas, mas só valerá para aplicações novas — os títulos já emitidos permanecem isentos.
Nas demais aplicações financeiras, como renda fixa e variável (incluindo ações), a alíquota padrão será de 17,5%. Atualmente, ela varia de 15% a 22,5%, dependendo do prazo e tipo de aplicação.
Os rendimentos obtidos até 31 de dezembro de 2025 continuarão sendo tributados pelas regras antigas.
Afinal, qual taxação do IOF está valendo?
- Com a derrubada do decreto original do IOF, as alíquotas voltam ao que eram antes. Veja o que muda:
- Cartões de crédito, débito e pré-pagos internacionais: alíquota retorna a 3,38% (o governo havia proposto 3,5%).
- Remessas ao exterior e compra de moeda em espécie: alíquota volta a ser de 1,1% (antes seria 3,5%).
- Aportes em VGBL: o IOF de 5% para valores acima de R$ 50 mil foi revogado. Agora, todos os aportes voltam a ter IOF zerado.
- Crédito para empresas em geral: retorna a 0,38% fixo + 0,0041% ao dia (1,88% ao ano), em vez dos 0,95% + 0,0082% (3,95% ao ano).
- Operações não especificadas: alíquota de entrada segue em 0,38%, e a de saída, que subiria para 3,5%, também volta para 0,38%.