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STF tem 5 a 1 contra liberação de enfermeiros na realização de abortos

Gilmar Mendes divergiu da liminar de Barroso sobre o tema, e foi acompanhado por Dino, Zanin, Mendonça e Kassio Nunes Marques

Metrópoles por Metrópoles
18/10/2025
em Política
Tempo de leitura: 3 minutos
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BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, que havia autorizado, nesta sexta-feira (17/10), profissionais de enfermagem a participarem de procedimentos de aborto nos casos permitidos por lei, no Brasil.

O voto do ministro foi proferido na ação que analisa se enfermeiros e técnicos de enfermagem podem realizar o procedimento sem risco de punição. Acompanharam, ainda, o entendimento de Gilmar os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Com isso, o placar está em 5 a 1 contra Barroso, que havia concedido a autorização de forma provisória.

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Em seu voto, Gilmar Mendes destacou que o caso tem “inegável relevo jurídico”, mas afirmou não enxergar “periculum in mora”, ou seja, a urgência necessária para manter a decisão cautelar concedida por Barroso.

“Por não vislumbrar a presença, no caso, do periculum in mora, nego referendo à medida cautelar concedida pelo ministro Roberto Barroso”, escreveu o magistrado.

Gilmar lembrou que a ADPF 989, que trata de tema semelhante, foi apresentada em 2022 e vem tramitando de forma regular, sem fatos novos que justificassem uma medida urgente.

O que está em discussão

O julgamento trata de uma ação movida pelo PSol e pela Associação Brasileira de Enfermagem (Aben), que pedem ao Supremo para reconhecer o direito de enfermeiros e outros profissionais de saúde realizarem abortos nos casos já permitidos pela lei brasileira – quando há risco de morte para a gestante, gravidez resultante de estupro ou anencefalia fetal.

Atualmente, a legislação brasileira prevê que apenas médicos podem realizar o procedimento. O partido e a entidade afirmam que essa restrição fere direitos fundamentais e dificulta o acesso ao aborto legal, sobretudo em regiões com escassez de médicos.

De acordo com os autores da ação, a Organização Mundial da Saúde (OMS) já reconhece que o aborto legal é um procedimento de baixa complexidade e pode ser realizado por profissionais de enfermagem devidamente capacitados. Eles defendem que a medida facilitaria o atendimento em unidades básicas de saúde e reduziria a burocracia enfrentada por mulheres, especialmente meninas vulneráveis, que buscam o procedimento.

Barroso vota por descriminalizar o aborto até 12 semanas

Nesta sexta, o ministro Luís Roberto Barroso havia autorizado a atuação da enfermagem nos casos previstos em lei e determinado que enfermeiros e técnicos não poderiam ser punidos por isso. A decisão, de caráter provisório, foi tomada em meio à reta final de sua gestão, uma semana após ele anunciar a aposentadoria do Supremo.

Barroso também votou, em outro julgamento, pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, reabrindo uma discussão suspensa desde 2023.

Após o voto de Barroso, Gilmar Mendes pediu destaque, o que interrompeu temporariamente a análise do caso pelo plenário virtual, procedimento semelhante ao adotado no fim da gestão da ministra Rosa Weber, que também havia pautado temas ligados aos direitos reprodutivos.

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