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Home Política

STF retoma julgamento sobre se Google deve fornecer lista de quem pesquisou sobre Marielle

Big tech questiona decisões que determinaram quebra de sigilo de um grupo indeterminado de pessoas

CNN por CNN
25/09/2024
em Política
Tempo de leitura: 3 minutos
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Ordem para Lessa assassinar Marielle foi dada na manhã do dia do crime, aponta delação

Marielle tinha uma reunião marcada no centro do Rio de Janeiro à noite no dia do seu assassinato Reprodução/Instagram

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (25) o julgamento que discute se o Google deve fornecer a lista de usuários que pesquisaram combinações de palavras relacionadas à vereadora Marielle Franco ao longo da semana que antecedeu seu assassinato, em março de 2018.

O caso definirá os limites para a quebra do sigilo de histórico de buscas de usuários de plataformas em investigações criminais.

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Como há repercussão geral reconhecida, a definição que vier a ser tomada servirá de baliza para todos os casos semelhantes na Justiça.

A questão é discutida na STF em um recurso do Google contra determinações da Justiça.

Decisões da primeira instância e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) haviam ordenado que o Google disponibilizasse as informações sobre pesquisas relacionadas à vereadora. A empresa então recorreu ao Supremo alegando violação ao direito à privacidade.

A decisão da 4ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, restabelecida pelo STJ, fornecia aos investigadores os dados de quem, entre os dias 10 e 14 de março de 2018, usou parâmetros de pesquisa como “Marielle Franco”; “vereadora Marielle”; “agenda vereadora Marielle”; “Casa das Pretas”; “Rua dos Inválidos, 122” ou “Rua dos Inválidos”.

O Google afirma que a medida, solicitada inicialmente pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), abre margem para que pesquisas online se transformem em meios de vigiar cidadãos indevidamente.

Ao STF, o Google cita que atendeu a diversas outras ordens judiciais proferidas no âmbito do caso Marielle, mas que, neste caso, são “pedidos genéricos e não individualizados, contrariando a proteção constitucional à privacidade e aos dados pessoais”.

Voto

O caso começou a ser julgado em setembro de 2023, em sessão virtual. Na ocasião, só votou a então presidente, Rosa Weber (hoje aposentada). O ministro Alexandre de Moraes pediu vista (mais tempo para análise) e paralisou a discussão.

Ao votar, Weber foi a favor do pedido do Google. Ou seja, contra a quebra de sigilo de um grupo indeterminado de pessoas que fizeram pesquisas relacionadas a Marielle.

A ministra disse, no voto, que não existe dispositivo legal que legitime o emprego de uma medida tão ampla como a que determinou o fornecimento de significativos dados pessoais de incontáveis usuários que realizaram pesquisas de termos específicos em provedores de internet.

Rosa Weber propôs a seguinte tese de repercussão geral:

“À luz dos direitos fundamentais à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao devido processo legal, o art. 22 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) não ampara ordem judicial genérica e não individualizada de fornecimento dos registros de conexão e de acesso dos usuários que, em lapso temporal demarcado, tenham pesquisado vocábulos ou expressões específicas em provedores de aplicação.”

Caso Marielle

Os acusados de serem os mandantes das mortes de Marielle e de seu motorista, Anderson Gomes, e de ajudarem no planejamento do crime, são réus no STF. São eles:

  • o deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ);
  • o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Domingos Brazão;
  • o delegado da Polícia Civil Rivaldo Barbosa;
  • o major Ronald Paulo Pereira.
  • o policial militar Robson Calixto Fonseca.

Réu confesso do assassinato, Ronnie Lessa fechou um acordo de delação com a Polícia Federal. Ele será julgado em júri popular marcado para 30 de outubro.

O ex-policial Élcio Queiroz, que também participou do crime, será julgado na mesma ocasião.

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