quarta-feira, 26 de novembro de 2025.
  • Quem Somos
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Vídeos
  • Categorias
    • Agricultura e Pecuária
    • Brasil
    • Economia
    • Educação
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Miracema
    • Palmas
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
    • Tocantins
  • Quem Somos
  • Contato
PORTAL LJ
Sem resultados
Ver todos resultados
PORTAL LJ
Home Política

STF julga sobre liminar que derrubou bloqueio do WhatsApp em 2016

Análise da ação começou nesta sexta-feira (19) e vai até dia 26 de abril, em plenário virtual

CNN por CNN
19/04/2024
em Política
Tempo de leitura: 3 minutos
A A
CompartilharCompartilhar

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, a partir desta sexta-feira (19), se confirma uma decisão liminar (provisória) que derrubou o bloqueio do aplicativo de mensagem WhatsApp e restabeleceu o funcionamento da ferramenta no país.

A liminar foi dada pelo então presidente da Corte e hoje ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, em 2016.

ARTIGOSRELACIONADOS

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante um culto na Igreja Catedral da Benção, em Taguatinga (DF)  • WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO

STF declara fim de processo, e Bolsonaro já pode cumprir pena

25/11/2025
KEBEC NOGUEIRA/ METRÓPOLES @kebecfotografo

PP só apoiará em 2026 quem anistiar Bolsonaro, diz Ciro Nogueira

25/11/2025

O magistrado suspendeu decisão da primeira instância da Justiça estadual do Rio de Janeiro que havia determinado o bloqueio do WhatsApp por suposto descumprimento de ordem judicial.

O aplicativo deixou de repassar conteúdos de mensagens trocadas na plataforma, o que, segundo argumentou, representaria uma quebra da chamada criptografia de “ponta a ponta”, que impede terceiros de interceptar as conversas.

Até o momento, o relator do caso, Edson Fachin, votou para confirmar a decisão. Foi seguido por Alexandre de Moraes. Os ministros, portanto, votaram que, neste caso específico, o bloqueio do WhatsApp pela Justiça foi desproporcional e não deveria continuar em vigor.

O que se discute

A ação foi apresentada pelo partido Cidadania. Na liminar, Lewandowski suspendeu decisão da primeira instância da Justiça estadual do Rio de Janeiro que havia determinado o bloqueio do WhatsApp por suposto descumprimento de ordem judicial.

O aplicativo deixou de repassar conteúdos de mensagens trocadas na plataforma, o que, segundo argumentou, representaria uma quebra da chamada criptografia de “ponta a ponta”, que impede terceiros de interceptar as conversas.

Bloqueio de aplicativos pela Justiça

O julgamento que está sendo votado no STF atualmente diz respeito à liminar de Lewandowski e não se trata de retomada do julgamento do mérito do caso – este, paralisado no Supremo desde 2020.

Neste caso, a questão de fundo da ação se é possível bloquear aplicativos de mensagens — como WhatsApp e Telegram — por decisão da Justiça.

Essa discussão foi pausada em 2020 por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Alexandre de Moraes. O caso foi devolvido em março de 2023, mas não foi pautado para ser retomado.

O processo começou a ser julgado em conjunto com uma outra ação, proposta pelo então Partido da República (hoje PL), que tinha a relatoria de Rosa Weber.

Ambos os casos discutem trechos do Marco Civil da Internet que permitem a determinação pela Justiça de envio de conteúdo de mensagens privadas, sob pena até de suspensão do funcionamento de plataformas.

Até o momento, os dois relatores votaram (ainda em 2020) para considerar inconstitucional a quebra do sigilo de comunicação em aplicativos de mensagens.

Weber defendeu que, assim como se dá com as comunicações telefônicas, as mensagens privadas pela internet são protegidas por sigilo, que só pode ser afastado por ordem judicial e para fins de investigação ou de produção de provas em processos.

Ela também votou para ser possível a imposição de sanções aos aplicativos de mensagens, como a suspensão ou proibição de seus serviços no país, caso as empresas não atendam ordem judicial para entrega de dados de usuários e de mensagens trocadas.

O ministro Edson Fachin entendeu que juízes não podem suspender o aplicativo de mensagens.

“A ‘pergunta-chave’ para estas ações é: saber se o risco público representado pelo uso da criptografia justifica a restrição deste direito por meio da imposição de soluções de software, como por exemplo, a proibição da criptografia ou a diminuição do nível de proteção nestes canais?”, indagou. Para o ministro, a resposta deve ser “não”.

O ministro entendeu também que ordens judiciais, ainda que para fins de investigação criminal, não podem determinar que as empresas modifiquem os seus sistemas de criptografia, pois isto significaria maior vulnerabilidade aos usuários no quesito de proteção de dados.

Fachin relembrou um recente julgamento do STF que suspendeu a Medida Provisória 954/2020, que permitia o compartilhamento de dados de usuários de empresas de telefonia com o IBGE.

Anterior

Novorizontino x CRB: horário e onde assistir ao jogo da Série B

Próximo

Julgamento sobre liminar que derrubou bloqueio do WhatsApp vai para plenário físico do STF

Próximo

Julgamento sobre liminar que derrubou bloqueio do WhatsApp vai para plenário físico do STF

Comentários sobre este post

LEIA TAMBÉM

Tocantins

Sesi oferta vaga para Professor de Educação Física com salário de R$ 4,2 mil

25/11/2025
Saúde

Cacau e chá podem proteger o coração dos efeitos do sedentarismo

25/11/2025
Saúde

Novembro Azul: atividade física é arma contra câncer de próstata

25/11/2025
Esportes

Entenda como funcionará o sorteio da Copa do Mundo de 2026

25/11/2025
Esportes

Manchester City x Bayer Leverkusen: onde assistir ao jogo da Champions

25/11/2025

CATEGORIAS

  • Agricultura e Pecuária
  • Brasil
  • COLUNA DO LEAL
  • Economia
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esportes
  • GOL DE PLACA
  • Lajeado
  • Miracema
  • Palmas
  • Papo de Skyna
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Tocantinia
  • Tocantinia
  • Tocantins

TÓPICOS

#Palmas #Tocantins #Lajeado 2° Farm Day Athletico COLUNA DO LEAL Copa do Nordeste Copão Tocantins Corinthians covid19 Dengue educação Entretenimento flamengo GOL DE PLACA Inter Lajeado Libertadores Miracema Palmas palmeiras Paris 2024 Política Seleção Brasileira São Paulo Tocantinia tocantins

POPULARES

Miracema

Reunião de Gestores discute soluções para a destinação do lixo

26/11/2025
Miracema

ACIAM dar as boas vindas ao novo gerente da Agencia do banco do Brasil de Miracema Tiago Coelho Ribeiro

26/11/2025
Educação

Seduc promove 4ª reunião do Coeduca sobre o ICMS Educacional

25/11/2025
Segurança

Formatura do PROERD marca 500 mil atendimentos no Tocantins em solenidade em Palmas

25/11/2025
Segurança

Homem é preso em flagrante pela PM por tentativa de homicídio em Pedro Afonso

25/11/2025
Logomarca Leal Junior

O site que busca sempre a notícia com credibilidade e transparência.

#SIGA-NOS:

MAIS RECENTES

  • Reunião de Gestores discute soluções para a destinação do lixo
  • ACIAM dar as boas vindas ao novo gerente da Agencia do banco do Brasil de Miracema Tiago Coelho Ribeiro
  • Seduc promove 4ª reunião do Coeduca sobre o ICMS Educacional

CATEGORIAS

ÚLTIMAS

Foto: Ascom

Reunião de Gestores discute soluções para a destinação do lixo

26/11/2025
Foto: Divulgação

ACIAM dar as boas vindas ao novo gerente da Agencia do banco do Brasil de Miracema Tiago Coelho Ribeiro

26/11/2025
  • Quem Somos
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade

© 2024 Portal LJ - Todos os direitos reservados.

Sem resultados
Ver todos resultados
  • Categorias
    • Agricultura e Pecuária
    • Brasil
    • Economia
    • Educação
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Miracema
    • Política
    • Saúde
    • Palmas
    • Tocantins
  • Coluna do Leal
  • Gol de Placa

© 2024 Portal LJ - Todos os direitos reservados.

Sem resultados
Ver todos resultados
  • Categorias
    • Agricultura e Pecuária
    • Brasil
    • Economia
    • Educação
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Miracema
    • Política
    • Saúde
    • Palmas
    • Tocantins
  • Coluna do Leal
  • Gol de Placa

© 2024 Portal LJ - Todos os direitos reservados.

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website está a dar consentimento à utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade.