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Home Política

STF julga competência do MP para investigar crimes e retorno de Ednaldo Rodrigues à CBF

Ministros vão analisar ações que contestam normas que dão função de investigação criminal a procuradores e promotores

CNN por CNN
24 de abril de 2024
em Política
Tempo de leitura: 4 minutos
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STF julga competência do MP para investigar crimes e retorno de Ednaldo Rodrigues à CBF

Parte das ações já começaram a ser julgadas em sessão virtual Thiago Ribeiro/AGIF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) tem na pauta desta quarta-feira (24) um conjunto de ações que questionam normas que estabelecem funções de investigação criminal ao Ministério Público.

Também está previsto a análise da decisão do ministro Gilmar Mendes, que determinou o retorno de Ednaldo Rodrigues à presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

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Ministério Público

São oito ações que contestam leis estaduais e a norma que define as atribuições do Ministério Público da União.

Os casos foram movidos pelos partidos PL e PSL (hoje União Brasil) e pelas associações de delegados e de integrantes da Polícia Civil (Adepol e Cobrapol).

Parte das ações já começaram a ser julgadas em sessão virtual, mas as análises foram remetidas ao plenário físico. Há divergências dos ministros nos votos já apresentados.

Edson Fachin, por exemplo, defende a validade das normas questionadas e a possibilidade de o MP conduzir investigações preliminares na área criminal.

Já Gilmar Mendes entende que, para evitar abusos, a realização de qualquer investigação criminal pelo MP deve ter “efetivo controle” do Judiciário, que precisa ser informado sobre a instauração e arquivamento do procedimento.

Em regra, a instauração e condução de inquérito criminal é feita pelas polícias judiciárias – Polícia Civil nos estados e Polícia Federal para a União. O MP, nesses casos, atual garantindo a legalidade da investigação e pedindo diligências e pode, ao final, oferecer denúncia.

Se houver o recebimento da denúncia pelo juiz, o MP passa a atuar como a parte que acusa, nas ações penais públicas.

Em 2015, o Supremo decidiu que o Ministério Público tem a competência para promover diretamente investigações criminais, “desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado”.

Conforme a tese de repercussão geral aprovada pela Corte, deve ser assegurada a possibilidade do “permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados”, praticados pelos promotores e procuradores.

Pacote Anticrime

A discussão sobre a competência do MP deverá ser feita levando em consideração as modificações trazidas pelo pacote anticrime, aprovada em 2019 e validada pelo STF em agosto de 2023. 

Na ocasião, entre outros pontos, a Corte estabeleceu que deve haver controle judicial de todos os atos praticados pelo Ministério Público como condutor de investigação penal.

Em manifestação enviada no final de fevereiro, o procurador-geral da República Paulo Gonet defendeu a rejeição das ações.

Para o PGR, as definições da Corte sobre o juiz das garantias afetam o caso em discussão. Gonet também afirmou que eventuais abusos do MP em investigações podem ser apurados por mecanismos já existentes, como a lei do Abuso de Autoridade e o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, e uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público.

“O Ministério Público não defende a ausência de fiscalização das suas atividades persecutórias. Isso significaria inaceitável ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. O que se busca aqui é somente dar conformação constitucional ao vocábulo ‘controle’, a fim de compatibilizar a supervisão judicial sobre a legalidade dos atos ministeriais com o sistema acusatório”, disse Gonet.

CBF

Também na pauta está a análise sobre se será confirmada ou não a decisão liminar (provisória) do ministro Gilmar Mendes que suspendeu os efeitos de determinações da Justiça do Rio de Janeiro que haviam afastado do comando da CBF Ednaldo Rodrigues.

Com isso, Rodrigues votou à presidência da entidade.

Gilmar deu a decisão em 4 de janeiro, em uma ação movida pelo PCdoB.

O caso discute a intepretação de trechos da Lei Pelé e da Lei Geral do Esporte sobre a possibilidade de intervenção do Judiciário em entidades esportivas.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) haviam se manifestado de forma favorável à decisão.

Na época da decisão de Gilmar, havia “risco de prejuízo iminente” já que a Seleção Brasileira de futebol poderia ficar de fora das Olimpíadas de Paris, na França, segundo o ministro.

Conforme argumentou o PCdoB na ação, a inscrição da delegação no torneio pré-olímpico não seria aceita, já que os atos do presidente interino da CBF não são reconhecidos pela Fifa e Conmebol, entidades que regulam o esporte a nível mundial e sul-americano, respectivamente.

De volta à CBF, Rodrigues conseguiu efetivar a inscrição de equipe. A seleção somou três pontos em três jogos, e não conseguiu se classificar para os Jogos de Paris.

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