O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a regra que permite a estudantes de colégios militares concorrerem pelo sistema de cotas em universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio.
O julgamento sobre o caso foi encerrado na última sexta-feira (13) e aconteceu no plenário virtual da Corte, onde os ministros depositam seus votos no sistema eletrônico, sem debate presencial.
A decisão rejeita um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava a inclusão dos estudantes de colégios militares nas cotas destinadas a alunos de escolas públicas.
A PGR argumentou que essas instituições possuem nível educacional de excelência e, por isso, seus estudantes deveriam disputar as vagas em igualdade com os demais candidatos na ampla concorrência.
No entanto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, defendeu que os alunos dessas escolas podem sim disputar as vagas reservadas para quem cursou integralmente o ensino fundamental e médio em instituições públicas.
De acordo com o ministro, a suposta superioridade das escolas militares em relação a outras instituições de ensino públicas não serve como parâmetro, pois, provas como o Enem demonstraram que há escolas públicas que não são militares e mantém níveis similares de excelência.
“Tal entendimento de que a excelência do ensino impede o usufruto da política pública instituída pela Lei 12.711/2012 traria incentivos perversos e manifestamente contrários aos objetivos almejados pelo texto constitucional”, afirmou o relator em seu voto.
O voto de Gilmar Mendes foi seguido integralmente por todos os outros ministros da Corte, são eles: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin, André Mendonça, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.
Outros pontos do voto
Na ação, a PGR alegou ainda que os colégios militares não deveriam ser considerados escolas públicas, por serem instituições de acesso restrito, com prioridade para filhos de militares, e por não serem completamente gratuitas.
Gilmar Mendes, no entanto, rebateu esse argumento ao afirmar que, apesar de seguirem um regime jurídico sui generis, os colégios militares mantêm natureza pública. O ministro citou uma decisão anterior da própria Corte e reforçou que o caráter diferenciado dessas instituições não altera sua classificação como públicas.
“Pude constatar que a Corte jamais acentuou que os Colégios Militares não possuíam natureza pública. O voto do eminente Ministro Edson Fachin limitou-se a asseverar que tais instituições estão submetidas a um regime jurídico sui generis. Isso não significa, contudo, que perderam a natureza pública, mas, sim, que estão sujeitos ao Sistema de Ensino do Exército”, escreveu Gilmar Mendes.
O relator também destacou que, com as mudanças na legislação, os candidatos concorrem primeiramente às vagas da ampla concorrência e só recorrem às cotas se não forem aprovados. Assim, a reserva de vagas atua como medida subsidiária, o que, segundo ele, enfraquece os argumentos sobre suposta vantagem dos alunos dos colégios militares.
“Argumentos que giravam em torno da qualidade do ensino ou da excelência institucional perdem força, uma vez que a concorrência pelas vagas reservadas ocorre somente após a não classificação na ampla concorrência, passando a ter caráter subsidiário”, complementou o relator em seu voto.