A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto)
encaminhou aos deputados, nessa terça-feira, 23, ofício do Tribunal de
Justiça do Tocantins (TJ-TO) que informa a revogação parcial de uma lei
que estabelecia o limite para os salários de servidores do Poder
Judiciário Estadual.
A decisão, tomada pelo colégio de ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF), declarou a inconstitucionalidade do artigo 14 da Lei nº
2.409/2010, alterado posteriormente pela Lei nº 3.294/2017, que fixava o
subteto dos servidores daquele Poder em 90,25% do subsídio mensal de um
juiz de Direito substituto.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.455,
impetrada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), em 2020, ocorreu
entre 8 e 18 de novembro de 2024. O ministro Nunes Marques foi o relator
do caso. Seu voto foi acompanhado de forma unânime pelos demais
ministros.
Na decisão, Nunes Marques salientou que o modelo da vinculação, no caso,
ao cargo de juiz de Direito substituto, não encontra respaldo na
Constituição Federal. O ministro explicou ainda que há duas formas
constitucionais de vinculação.
Em uma delas, cria-se um subteto exclusivo por Poder, que, no caso do
Judiciário, estaria relacionado ao subsídio mensal não de juiz de
Direito substituto, mas, sim, de desembargador, limitado ao índice de
90,25% do valor.
A outra forma, de acordo com o ministro, seria um subteto único para
todos os Poderes, limitado ao subsídio mensal de um desembargador, sem
limitação quanto ao índice. Os deputados estaduais estariam fora dessa
regra, conforme a decisão.
Vale lembrar que a lei com o artigo revogado é o Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneração dos Servidores do Tribunal de Justiça do
Tocantins, cujo projeto, por regra, é enviado pelo próprio tribunal,
assim como os demais projetos de lei que versam sobre operações internas
da Justiça Estadual.