O STF (Supremo Tribunal Federal) vai começar a julgar nesta sexta-feira (8) os novos termos dos acordos de leniência firmados por empresas investigadas na Lava Jato.
O julgamento será em plenário virtual, modalidade em que não há debate entre os ministros. Eles terão até o dia 18 de agosto, uma segunda-feira, para depositar os votos. A relatoria é do ministro André Mendonça.
Em 2023, os partidos PSOL, PCdoB e Solidariedade entraram com uma ação pedindo a anulação das leniências celebradas no âmbito da Operação Lava Jato.
Os acordos de leniência são uma espécie de “delação premiada” para as empresas investigadas. Elas fornecem informações essenciais ao processo e recebem benefícios em troca.
Na visão dos partidos, porém, os acordos foram prejudiciais às empresas e evidenciavam novos abusos na Operação.
Com isso, André Mendonça convocou reuniões de conciliação entre governo, partidos e empresas sobre o tema. Ficou acordada a necessidade de fazer uma repactuação dos acordos.
No ano passado, após discussões, a CGU (Controladoria-Geral da União) e a AGU (Advocacia-Geral da União) entregaram ao STF uma proposta final para a renegociação.
Entre os pontos principais, está o abatimento de até 50% no saldo devedor do acordo original, o que representa aproximadamente R$ 8 bilhões. Para chegar a esse valor, o governo renunciou à cobrança de juros sobre parcelas atrasadas e permitiu a ampliação do uso do prejuízo fiscal das empreiteiras.
Elas acumularam créditos tributários, por deduções não utilizadas do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), diante do prejuízo verificado nos últimos anos.
Os créditos de prejuízo fiscal que ultrapassarem 50% do saldo devedor de cada empresa não poderão ser usados.
O acordo prevê, ainda, um abatimento de valores devolvidos por delatores dos esquemas de corrupção da Lava Jato. Alguns deles, em seus acordos de colaboração premiada, aceitaram entregar recursos obtidos ilegalmente.
Nos casos em que a devolução tiver sido feita por ex-executivos das empreiteiras (e não das estatais lesadas), o valor poderá ser abatido dos acordos de leniência.
Sete empresas — Novonor (ex-Odebrecht), Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa, UTC, Metha (ex-OAS), Nova (ex-Engevix) e Braskem — aderiram à renegociação.
O novo acordo, agora, deverá passar pelo crivo do Supremo.
Em maio, a Procuradoria-Geral da República deu parecer favorável à homologação dos novos termos. No entanto, destacou que a anuência com a renegociação não implica o reconhecimento de um “estado de coisas inconstitucional”.
Segundo a procuradoria, embora os acordos anteriores demandassem revisão, isso não caracteriza uma falha estrutural ou uma violação generalizada de direitos fundamentais por parte do governo na Operação.
“A Procuradoria-Geral da República entende que, na hipótese de o Supremo Tribunal Federal homologar os parâmetros das repactuações levadas a efeito pela União, cujas cláusulas foram objeto de análise em manifestação sigilosa da PGR encaminhada à Corte nesta mesma data, ter-se-á atendida a conciliação a que a ação foi submetida”, escreve a procuradoria na manifestação.