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Home Política

Silvio Almeida assinou lei que obriga testemunhas a denunciarem assédio ao governo

Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual foi lançado em 2023

CNN por CNN
07/09/2024
em Política
Tempo de leitura: 2 minutos
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Silvio Almeida, ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) • Tânia Rêgo/Agência Brasil

Silvio Almeida, ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) • Tânia Rêgo/Agência Brasil

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Sancionada em abril de 2023, menos de 100 dias depois do início do atual governo, a Lei 14.540 foi assinada pelo então ministro Silvio Almeida, dos Direitos Humanos, demitido na noite desta sexta (6).

A lei prevê a criação de um programa em nível federal para capacitar profissionais e combater o assédio em autarquias e órgãos do governo, mas também obriga a quem testemunhar ou tiver conhecimento de um caso de assédio sexual fazer uma denúncia formal.

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O texto da lei diz: “Qualquer pessoa que tiver conhecimento da prática de assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual, ou de qualquer forma de violência sexual, tem o dever legal de denunciá-los e de colaborar com os procedimentos administrativos internos e externos”.

A cartilha feita pela Procuradoria-Geral Federal tem como objetivo prevenir e enfrentar a prática do assédio sexual, capacitar os agentes públicos, implementar e divulgar campanhas educativas sobre as condutas e os comportamentos que caracterizam o assédio sexual.

Além de Silvio Almeida e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a lei ainda é assinada por Camilo Sobreira de Santana, ministro da Educação, Flávio Dino, então ministro da Justiça e Cida Gonçalves, ministra das Mulheres.

A lei, no entanto, foi uma iniciativa do governo de Jair Bolsonaro (PL), derivada de uma medida provisória enviada ao Congresso Nacional em outubro de 2022, pelas mãos do ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, Luiz Carlos Ramos.

A chegada do texto foi uma semana antes do segundo turno das eleições.

Um dos dados que amparou a Medida Provisória foi um levantamento feito pela Controladoria Geral da União com casos de 2008 a 2022.

A pesquisa aponta que a cada três denúncias de assédio sexual que viraram processos, duas terminaram sem qualquer tipo de punição.

Um dos maiores desafios para os investigadores, tanto no âmbito administrativo — ou trabalhista —, quanto no âmbito criminal é provar as condutas. Justamente por isso, o STJ firmou um entendimento de que em 2022 que “em crimes de natureza sexual, a palavra da vítima possui relevante valor probatório, uma vez que nem sempre deixam vestígios e geralmente são praticados sem a presença de testemunhas”.

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Comandadas pela delegada titular da DECA, Danyelle Toigo, as ações investigativas foram deflagradas assim que a PC/TO foi informada sobre o caso, ocorrido na última segunda-feira, dia 10, por volta das 10h, na Quadra 804 Sul, em Palmas. Na ocasião, os dois adolescentes abordaram a vítima, um idoso de 77 anos, e, armados com uma faca, exigiram os pertences do homem.

 

Em dado momento, um dos adolescentes desferiu um golpe de faca na região abdominal do idoso. O homem foi socorrido e encaminhado para receber atendimento médico. Eles conseguiram levar o aparelho celular e fugiram em seguida.

 

De imediato, a delegada e sua equipe iniciaram as diligências, sendo que, no dia 12, a autoridade policial representou pela internação dos adolescentes, pleito que foi deferido pelo juiz da Vara da Infância da Comarca de Palmas.

 

No último dia 13, um dos adolescentes envolvidos no caso se apresentou à DECA, onde foi dado cumprimento ao mandado de internação. O outro adolescente se apresentou espontaneamente à Delegacia nesta sexta-feira. Dessa forma, os dois passarão por audiência de apresentação e, em seguida, serão conduzidos ao Centro de Internação Provisória (CEIP-Palmas), onde aguardarão manifestação do Poder Judiciário.

 

Um dos adolescentes envolvidos no caso já possui passagem pela Polícia por ato infracional análogo a furto.

 

A delegada titular da DECA, Danyelle Toigo, destacou que a pronta ação da Polícia Civil gerou uma resposta imediata, a qual resultou na apreensão dos adolescentes pelo ato infracional grave, garantindo que as medidas socioeducativas cabíveis sejam aplicadas conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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