O departamento médico do São Paulo e atletas do clube se tornaram centro de uma polêmica nesta sexta-feira (12/12). Dois jogadores do Tricolor utilizaram canetas emagrecedoras durante um período da temporada de 2025. Os nomes não foram revelados.
Segundo apurou o UOL, a indicação para uso do medicamento Mounjaro pelos jogadores partiu do departamento médico do São Paulo. Embora o clube tenha admitido o uso de forma pontual, a diretoria nega que a situação tenha relação com o alto índice de lesões que atingiu o elenco profissional na temporada 2025.
Em nota enviada à imprensa, o São Paulo classificou como “desonesta” a associação do medicamento com os problemas físicos enfrentado pelos atletas do clube. Segundo o clube, o Mounjaro foi utilizado após avaliações clínicas detalhadas.
Além disso, o Tricolor afirmou que seguiu os protocolos médicos previstos na legislação e que o medicamento é autorizado pela Anvisa.
O São Paulo teve muitos problemas relacionados a lesões na temporada, com 24 atletas do elenco principal passando pelo departamento médico do clube em algum momento do ano.
Confira a nota oficial do São Paulo:
“A respeito da falsa polêmica sobre uso do medicamento Mounjaro, o São Paulo esclarece que:
– Foram realizados tratamentos médicos individualizados, indicados de forma pontual após avaliações clínicas criteriosas em apenas dois atletas do time profissional, e não de maneira generalizada, contínua e indiscriminada. Sendo, no mínimo, desonesto apontar a medicação como motivo do alto número de lesões na temporada.
– O Mounjaro é um medicamento regularizado e autorizado pela Anvisa, fabricado pelo laboratório Eli Lilly, um dos maiores e mais respeitados do mundo. Não há qualquer irregularidade no uso do produto, desde que seja de procedência de fabricação original e, como no caso, com indicação, acompanhamento e prescrição médica.
– Clube preza pela saúde de seus atletas em todas as categorias e, por isso, busca sempre a excelência profissional em todos os departamentos de saúde.
– Qualquer conduta na área de saúde praticada por profissionais no clube, sejam prestadores, consultores ou colaboradores, é feita dentro de todas as normas e regulamentações exigidas pela ética profissional e pela legislação vigente”.






