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Home Brasil

Saiba tudo sobre exame toxicológico, agora obrigatório para CNH A e B 

Metrópoles por Metrópoles
06/12/2025
em Brasil
Tempo de leitura: 4 minutos
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CNH- Carteira Nacional de Habilitação • Ascom Detran-AL

CNH- Carteira Nacional de Habilitação • Ascom Detran-AL

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Após a derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na última quinta-feira (4/12), pelo Congresso Nacional, mantendo a exigência de exame toxicológico para as categorias A (motocicletas) e B (carros de passeio), muitas dúvidas sobre o procedimento invadiram a internet. Afinal, trata-se de uma novidade e tanto para quem vai tirar a primeira habilitação.

O teste negativo era antes exigido apenas para as categorias C, D e E, ou seja, a motoristas que dirigem ônibus, micro-ônibus, vans e veículos de transporte escolar. Agora, as mesmas regras para o exame passam a valer para todas as categorias da Carteira Nacional de Habilitação.

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Confira abaixo tudo sobre o exame toxicológico para CNH:Play Video

  • Qual é o tipo de exame toxicológico exigido?

Segundo dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o exame toxicológico exigido para se obter a CNH é o de larga janela de detecção, com o objetivo de verificar o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas até 90 dias antes do procedimento.

  • Como é feito esse exame?

O exame toxicológico de larga janela de detecção é realizado mediante uma amostra queratínica, pode ser cabelos e/ou pelos. Na ausência destes, pode ser feito pelas unhas, mas somente com apresentação de laudo médico dermatologista que comprove alopecia universal. O aspirante a motorista pode escolher de onde as amostras serão tiradas.

  • Por que cabelo e unhas?

Exames de urina e sangue têm uma janela de detecção de poucos dias. Já os fios capilares e pelos corporais, ao contrário, oferecem um histórico prolongado e detalhado do consumo de drogas.

  • Onde poderei fazer o procedimento?

O exame toxicológico é feito apenas por laboratórios credenciados pela Senatran. Estes, por sua vez, contratam postos de coleta laboratorial (PCL), que serão responsáveis pelo apanhamento das amostras. Confira aqui a lista de laboratórios habilitados.

  • Quanto custa o toxicológico?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) veda os entes públicos de fixar preços aos exames previstos, desse modo, a precificação é definida pela livre concorrência.

  • Tem um prazo de validade?

Sim, até 90 dias, a partir da data da coleta, podendo ser utilizado para outros fins.

  • E se eu tiver consumido psicoativos devido a tratamento médico ?

Uma vez detectado o consumo desse tipo de substância é preciso comprovar o uso em decorrência de prescrição médica e dessa maneira é assegurado o direito da habilitação, renovação e mudança entre categorias.

  • Cabe requerimento de contraprova e recurso administrativo?

Ao cidadão é assegurado o direito à contraprova e ao recurso administrativo, que deverão ser apresentados diretamente ao laboratório responsável. A contraprova é realizada com a amostra original, em vez de ser realizada por outro laboratório e/ou nova amostra biológica. Geralmente, os laboratórios colhem duas amostras para garantir o resultado.

Votação no Congresso

A votação para retomar a obrigatoriedade do exame no projeto foi expressiva: 417 votos na Câmara e 72 no Senado.

A lei é na verdade de autoria do próprio Executivo, mas o trecho relativo ao exame toxicológico para condutores que não irão atuar no transporte profissional foi incluído na forma de emenda pelos senadores.

Ao vetar a inclusão, o presidente Lula justificou que a medida “contraria o interesse público, pois resultaria em aumento de custos para a sociedade e poderia incentivar a condução de veículos por pessoas não habilitadas, o que comprometeria a segurança viária”.

Durante a discussão da matéria, deputados estimaram que a exigência do exame fará com que quem tira a primeira habilitação tenha de pagar entre R$110 e R$250 a mais no processo.

A lei ainda autoriza clínicas de aptidão física e mental a atuarem como postos de coleta do exame. O texto ainda autoriza o uso de recursos arrecadados com multas de trânsito para financiar a formação de motoristas de baixa renda (CNH Social).

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