O mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira, que foi condenado por danificar o relógio de Dom João nos atos do 8 de Janeiro, em Brasília, leu alguns livros durante o encarceramento, mas apenas um foi contabilizado para fins de remição de pena por ter comprovação de resenha. Trata-se de O Mulato, de Aluísio Azevedo.
A leitura da obra rendeu quatro dias de redução da pena a Ferreira, condenado a 17 anos de prisão por participação nos atos de 8/1. O livro é um romance de Aluísio, publicado em 1881, e gira em torno do amor proibido entre Ana Rosa e seu primo Raimundo, que chega a São Luís (MA) após ter sido educado na Europa.
Além de ler esse livro, a defesa do condenado indicou que ele leu “Memórias de Um Sargento de Milícias”, “Uma História de Amor” e “Laranja da China”. Os demais livros, entretanto, não foram computados, pois ficaram ausentes as certidões que comprovam a resenha aprovada pela banca avaliadora.
Relator dos processos relacionados ao 8/1, o ministro Alexandre de Moraes determinou que a Vara de Execuções Penais da Comarca de Uberlândia (MG) atualize os cálculos da pena do mecânico para abater 66 dias de pena — os quatro referentes à leitura do livro de Aluísio Azevedo e o restante por trabalhar 187 dias na prisão, entre setembro de 2024 e abril de 2025.
Condenado a 17 anos de prisão, Ferreira quebrou o relógio que era obra de Balthazar Martinot, feito de casco de tartaruga e de um bronze especial, que ficava em exposição no Palácio do Planalto. Ele foi trazido ao Brasil por Dom João VI em 1808.
O mecânico foi enquadrado nos crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Prisão em junho
Apesar de ter sido condenado em 2024, o mecânico chegou a deixar a prisão, sem tornozeleira eletrônica, por decisão de um juiz de Minas Gerais em junho do ano passado. O magistrado Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro acabou concedendo liberdade ao condenado no âmbito de um processo na Vara de Execuções Penais (VEP).
Após a divulgação, Moraes determinou que a polícia prendesse imediatamente o condenado, além de ordenar que a Polícia Federal (PF) investigasse o juiz — o inquérito ainda tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
“Como se vê, além da soltura de Antônio Cláudio Alves Ferreira ter ocorrido em contrariedade à expressa previsão legal, foi efetivada a partir de decisão proferida por Juiz incompetente, em relação ao qual – repita-se – não foi delegada qualquer competência”, salientou Moraes em decisão proferida à época.






