O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD) sancionou, nesta quarta-feira (7/1), uma lei que proíbe clientes de exigirem que entregadores por aplicativo subam até a porta para realizar a entrega de refeições e “itens de pequeno porte”, que podem ser facilmente transportados por uma única pessoa, como refeições e compras de supermercado.
Com a medida em vigor, as entregas deverão ser realizadas na portaria mais próxima à residência do cliente, ou em local apropriado previamente designado pela administração do condomínio, como o primeiro local de contato entre entregador e cliente.
A medida não se aplica a itens de médio/grande porte, como geladeiras, eletrodomésticos, entre outros.
No caso de pessoas idosas, ou com mobilidade reduzida, a entrega na porta poderá ser acertada previamente, sem custo adicional, em acordo com o entregador. Segundo a prefeitura do Rio, caso o entregador se recuse, sem justificativa, a realizar a entrega destes clientes, o aplicativo estará sujeito a multa, e o entregador a supensão temporária do cadastro com a plataforma.
Ainda de acordo com a prefeitura, cabe aos aplicativos avisarem os seus entregadores sobre as novas regras, e, aos condomínios, avisar os moradores sobre a obrigatoriedade do cumprimento da lei.
A norma entra em vigor imediatamente, e deverá ser regulamentada para definir detalhes de penalidades e fiscalização.







