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Relator em duas Comissões, Léo Barbosa comemora lei que garante igualdade de descontos em escolas para alunos com TEA, TDAH e TOD

Ascom por Ascom
13/05/2025
em Política
Tempo de leitura: 2 minutos
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Relator em duas Comissões, Léo Barbosa comemora lei que garante igualdade de descontos em escolas para alunos com TEA, TDAH e TOD
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O deputado estadual Léo Barbosa (Republicanos) celebrou a sanção da Lei nº 4.669, de 8 de maio de 2025, que garante mais inclusão e igualdade no acesso à educação privada no Tocantins. A norma veda as escolas particulares de negarem a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Transtorno Opositivo Desafiador (TOD) ou quaisquer outras condições, os mesmos descontos oferecidos aos demais alunos.

Relator da matéria na Comissão de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle, e na Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), Léo Barbosa destacou a importância da medida como uma vitória das famílias e da educação inclusiva. “Essa é uma conquista significativa. Garantir que nenhuma criança ou adolescente seja discriminado financeiramente por ter um laudo é reafirmar o compromisso com a dignidade e a equidade no ambiente escolar”, afirmou o parlamentar.

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A nova lei busca combater práticas discriminatórias no setor educacional privado. De acordo com o Art. 1º da norma, fica expressamente vedada qualquer negativa de concessão de descontos com base em condições como autismo, TDAH, TOD ou outros transtornos.

Além disso, o Art. 2º estabelece uma multa de R$ 5 mil por descumprimento, valor que será revertido ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FECA/TO). O montante será atualizado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

“Esse é mais um passo para fortalecer o respeito às diferenças e aos direitos das pessoas com deficiência ou com necessidades específicas”, completou Léo Barbosa, reafirmando seu compromisso com a defesa da inclusão e do bem-estar das famílias tocantinenses.

A Lei nº 4.669/2025 já está em vigor desde sua publicação e reforça o papel do Estado no combate à exclusão e à desigualdade no ambiente educacional.

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