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Home Agricultura e Pecuária

Reforma tributária prevê carnes isentas e redução de tributos para bioinsumos

Óleo de milho foi retirado da isenção e incluído na lista de produtos que terão alíquota reduzida

Globo Rural por Globo Rural
11/12/2024
em Agricultura e Pecuária
Tempo de leitura: 3 minutos
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A retirada das proteínas animais da lista da cesta básica desonerada era um dos principais temores do setor agropecuário • 7/10/2011REUTERS/Paulo Whitaker/File Photo

A retirada das proteínas animais da lista da cesta básica desonerada era um dos principais temores do setor agropecuário • 7/10/2011REUTERS/Paulo Whitaker/File Photo

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O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, manteve as carnes com imposto zero. A retirada das proteínas animais da lista da cesta básica desonerada era um dos principais temores do setor agropecuário e da bancada ruralista.

O parlamentar ainda acrescentou especificações na lista de 34 insumos e serviços agropecuários que redução de 60% da alíquota padrão. Braga reforçou que os “bioinsumos”, que tiveram legislação específica aprovada há poucos dias e que aguarda sanção presidencial, terão essa desoneração. Antes, o texto falava em biofertilizantes e bioestimulantes.

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No relatório apresentado nessa segunda-feira (9/12) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Braga manteve as carnes e os queijos na cesta básica nacional. O óleo de milho, por outro lado, foi retirado da isenção e incluído na lista de produtos que terão alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA).

Segundo Braga (MDB-AM), a retirada do óleo de milho da isenção permite conceder tratamento igualitário com os demais tipos de “óleos vegetais”. O óleo de soja continuará isento.

São mais de 20 itens na lista da cesta básica com alíquota zerada: açúcar, arroz, café, carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves, farinha de aveia, farinha, grumos e sêmolas, de milho, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijões, fórmulas infantis, grãos de aveia, grãos de milho, leite, leite em pó, manteiga, margarina, massas óleo de soja, pão comum, peixes e carnes de peixes, queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino, e sal.

Segundo Braga, o relatório também padronizou o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos e frutas frescas, independentemente de sua forma de apresentação. Uma mudança foi restringir o redutor de 60% às frutas com casca dura apenas às frutas com caráter regional, para estimular o emprego e a renda locais, disse o relator em entrevista coletiva.

Coco, raízes e tubérculos foram retirados da lista da cesta básica, mas incluídos no rol de produtos com isenção da alíquota. Na prática, os alimentos continuam sem a incidência de tributação.

Bioinsumos

O relatório incluiu “bioinsumos para controle fitossanitário,em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica” na lista dos insumos submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS. O texto mantém às menções aos bioestimulantes e biofertilizantes.

Também foram incluídos “reprodutores de raça pura, inclusive matrizes de animais puros de origem com registro genealógico” no rol de insumos com alíquota reduzida.

Entre os novos serviços agropecuários com desoneração estão os “de técnico agropecuário ou em agroecologia”, “de análise laboratorial de solos, sementes e outros materiais propagativos, fitossanitários, água de produção, bromatologia e sanidade animal” e “de melhoramento genético de animais e plantas e biotecnologia, inclusive seus royalties”.

Fertilizantes e defensivos químicos também permaneceram na lista de produtos que terão alíquota reduzida. O Ministério do Desenvolvimento Agrário defendia a taxação desses produtos como forma de estimular o uso de bioinsumos. A Pasta também queria elevar a tributação de alimentos ultraprocessados.

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Comandadas pela delegada titular da DECA, Danyelle Toigo, as ações investigativas foram deflagradas assim que a PC/TO foi informada sobre o caso, ocorrido na última segunda-feira, dia 10, por volta das 10h, na Quadra 804 Sul, em Palmas. Na ocasião, os dois adolescentes abordaram a vítima, um idoso de 77 anos, e, armados com uma faca, exigiram os pertences do homem.

 

Em dado momento, um dos adolescentes desferiu um golpe de faca na região abdominal do idoso. O homem foi socorrido e encaminhado para receber atendimento médico. Eles conseguiram levar o aparelho celular e fugiram em seguida.

 

De imediato, a delegada e sua equipe iniciaram as diligências, sendo que, no dia 12, a autoridade policial representou pela internação dos adolescentes, pleito que foi deferido pelo juiz da Vara da Infância da Comarca de Palmas.

 

No último dia 13, um dos adolescentes envolvidos no caso se apresentou à DECA, onde foi dado cumprimento ao mandado de internação. O outro adolescente se apresentou espontaneamente à Delegacia nesta sexta-feira. Dessa forma, os dois passarão por audiência de apresentação e, em seguida, serão conduzidos ao Centro de Internação Provisória (CEIP-Palmas), onde aguardarão manifestação do Poder Judiciário.

 

Um dos adolescentes envolvidos no caso já possui passagem pela Polícia por ato infracional análogo a furto.

 

A delegada titular da DECA, Danyelle Toigo, destacou que a pronta ação da Polícia Civil gerou uma resposta imediata, a qual resultou na apreensão dos adolescentes pelo ato infracional grave, garantindo que as medidas socioeducativas cabíveis sejam aplicadas conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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