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Receita diz que não pode isentar de imposto remunerações pagas a atletas olímpicos

Segundo órgão, este dinheiro deve ser tributado como qualquer outro de qualquer outro(a) profissional; Receita destaca que só mudança na lei pode assegurar isenção

CNN por CNN
08/08/2024
em Economia
Tempo de leitura: 2 minutos
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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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A Receita Federal afirmou por meio de nota nesta quarta-feira (7) que não pode dispensar a cobrança de impostos sobre remunerações pagas a atletas olímpicas. As medalhas e objetos comemorativos, por outro lado, são isentas de qualquer tributo, como informou anteriormente o órgão.

Acontece que as remunerações pagas pelo comitê olímpico brasileiro, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores, pela participação ou desempenho em eventos desportivos devem ser tributadas como qualquer outra remuneração de qualquer outro(a) profissional.

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Só não estão sujeitas à regra as remunerações que ficam abaixo da faixa de isenção do imposto do renda (IR), aquelas abaixo de dois salários mínimos.

Em seu posicionamento, a Receita indica que só poderia passar a dispensar pagamento caso houvesse mudança na legislação. Isso acontece enquanto deputados de oposição articulam projeto de lei para isentar do IR às premiações recebidas pelos medalhistas olímpicos.

O texto prevê que os valores pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB), governo federal ou outras entidades sejam integralmente destinados aos atletas, sem valores descontados para pagamento do imposto.

Imposto sobre premiações

De acordo com os valores divulgados pelo COB, cada atleta individual deve receber R$ 350 mil caso conquiste a medalha de ouro, R$ 210 mil se ficar com a prata e R$ 140 mil se ganhar bronze. Os valores mudam no caso de conquistas coletivas.

Considerando a tabela progressiva válida para este ano, que prevê taxação de 27,5% para rendimentos superiores a R$ 4.664,68, a ginasta Rebeca Andrade ou a judoca Beatriz Souza não receberiam os R$ 350 mil pelo ouro que conquistaram, mas R$ 253.750,00.

O atleta Caio Bonfim pode embolsar R$ 152.250,00 após sua prata na marcha atlética nos 20 quilômetros. Já o prêmio que o surfista Gabriel Medina vai receber pelo bronze em Teahupo’o, no Taiti, pode ficar em R$ 101,5 mil.

A isenção de impostos é concedida a objetos como troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior.

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