O Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) informou nesta segunda-feira (13) que o reajuste do salário-mínimo em 2025 impactará diretamente o valor da contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI). O pagamento passará de R$ 70,60 para R$ 75,90 no caso do MEI geral, que corresponde a 5% do salário-mínimo, atualmente emR$ 1.518,00.
Para o MEI caminhoneiro, a contribuição subirá de R$ 169,44 para R$ 182,16, podendo variar entre R$ 182,16 e R$ 188,16, dependendo do tipo de carga e do destino.
A contribuição mensal é feita por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que também inclui tributos como ICMS e ISS, dependendo da atividade exercida. O primeiro boleto com os novos valores terá vencimento em 20 de fevereiro de 2025, uma vez que a cobrança se refere ao mês anterior
Além do reajuste, empreendedores com atividades sujeitas ao ICMS pagarão um acréscimo de R$ 1 por mês, enquanto aqueles com atividades sujeitas ao ISS pagarão mais R$ 5. MEIs que realizam ambos os tipos de atividade terão um aumento de R$ 6 no valor mensal.
Outra data importante é 31 de janeiro de 2025, prazo final para regularização de dívidas de MEIs e Micro e Pequenas Empresas (MPEs) com a Receita Federal para evitar exclusão do Simples Nacional.
A contribuição mensal também garante direitos previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, auxílio-maternidade e pensão por morte para os dependentes. Para ter acesso aos benefícios, é necessário cumprir as carências estabelecidas e estar com as contribuições em dia.
A instituição lembra ainda que a aposentadoria por idade exige idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens. O valor do benefício é fixado em um salário-mínimo.
Caso o MEI deseje se aposentar por tempo de contribuição, é necessário realizar um recolhimento complementar de 15%, além dos 5% pagos pelo DAS. Essas contribuições adicionais podem ser feitas mensalmente ou em parcela única no momento da solicitação da aposentadoria.