Compete a Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM) realizar as operações de Verificação Periódica e Pós Reparo em radares fixos e móveis de trânsito.
A ação atende aos Regulamentos Técnico Metrológico, aprovado por portarias do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), em que é obrigatória a verificação de radares de velocidade uma vez por ano ou todas as vezes que o equipamento passar por algum tipo de reparo.
Durante essa semana, a equipe técnica da área de Instrumentos esteve em Araguaína, região norte do Estado, para realizar Verificação Periódica em equipamentos (radar fixo e radar misto) que passaram por reparos. Foram fiscalizados seis equipamentos.
De acordo com o regulamento metrológico, os instrumentos de medir velocidade que passam por reparo também necessitam passar por aferição.
O radar é um equipamento extremamente sensível e precisa estar com a verificação em dia.
Raios e quedas de energia podem fazer com que o equipamento necessite de reparo e, posteriormente, de aferição pós-reparo
Fiscalização de radar visa a segurança no trânsito
O objetivo da ação foi atestar a leitura dos medidores de velocidade para veículos automotores em conformidade com a velocidade permitida nas vias e rodovias, bem como verificar se a velocidade que os radares marcam dos veículos que estão passando por ele está correta e, se estão de acordo com o verificado Inmetro.
De acordo com a presidente em exercício da AEM, Débora Vasconcelos, a ação atesta a confiabilidade do instrumento de medição e, consequentemente, contribui com a segurança no trânsito.
“Os radares de trânsito são aparelhos que monitoram o tráfego de veículos e identificam quando um deles circula acima do limite estabelecido para a via. As velocidades permitidas nas rodovias são calculadas com base em diversos fatores, em especial a segurança dos usuários, por isso é fundamental que os equipamentos estejam em pleno funcionamento”, destaca a presidente.
Testes Metrológicos para Verificação de Instrumentos
Para aferir os radares, um veículo oficial da AEM passa pelo medidor de velocidade, em média cinco vezes, com um aparelho que é calibrado pelo Inmetro e que ao passar pela barreira eletrônica, compara a velocidade fornecida pelo radar com a do veículo.
De acordo com os dados encontrados na vistoria, com base nessa equiparação, o radar pode ser aprovado ou reprovado.
Quando ocorre a reprovação dos medidores de velocidade, eles não podem ser utilizados até que a empresa responsável realize as adequações necessárias.
Posteriormente, é necessária nova vistoria para identificar a correção do erro e se o radar está dentro dos parâmetros de aprovação.
Vale ressaltar que, para o funcionamento, os radares devem ter seu modelo aprovado pelo Inmetro, atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos na resolução do Contran.