Ao juntar no mesmo dia o anúncio da taxação agora de 50% sobre produtos importados do Brasil e a sanção imposta ao juiz Alexandre Morais, Donald Trump deixou claro que sua guerra contra o Brasil não tem recuo e que na sua visão a crise é essencialmente política e não comercial, avaliam importantes analistas.
A administração Trump, em todo o caso, fez uma longa lista de exceção de produtos brasileiros, portanto que não serão submetidos aos 40% adicionais aos 10% já aplicados hoje ao entrar nos EUA. É um bom resultado para todos, no contexto complicado atual em que resta tocar o barco.
A Camara Câmara Americana de Comércio para o Brasil (Amcham Brasil) calcula que a lista de exceções publicada pelo governo dos Estados Unidos na Ordem Executiva contempla 694 produtos, representando US$ 18,4 bilhões em exportações brasileiras em 2024. O valor corresponde a 43,4% do total de US$ 42,3 bilhões exportados pelo Brasil para os EUA. O principal nas exceções seria no caso de petróleo e produtos energéticos, com exportações de US$ 8,5 bilhões.
É preciso ver as razões para as isenções: primeiro, Trump excluiu produtos que geram emprego nos EUA, como os aviões da Embraer com 2 mil postos de trabalho no país. Segundo, mercadorias que sem elas teriam impacto inflacionário, como suco de laranja. E terceiro, também certos produtos para a construção que os EUA necessitam como madeira ou aço semiacabado.
Café
A não isenção do café pode ser explicada provavelmente pelo fato de os EUA já terem a esta altura garantia de importação de produtores como o Vietnã, com o qual já fecharam acordo tarifário. O Vietnam espera uma grande safra de café. Produtores brasileiros vão sofrer perdas de fatias de mercado nos EUA.
Essa lista de exceções foi evidentemente feita à luz dos interesses americanos, sem surpresa. Mas salva a face também em Brasília, considerando a enorme incerteza que predominava em diversos setores da economia brasileira.
A vencedora é a Embraer, que segue, portanto, sem o peso da sanção que Trump está disposto a manter contra o Brasil. O impacto de uma taxação adicional de 40% seria significativo, incluindo nos EUA, como a empresa e autoridades brasileiras não cessaram de destacar. A isenção de aeronaves civis e peças poderia cobrir cerca de US$ 2 bilhões de exportações para os EUA.
Para a Amcham, embora as exceções atenuem parcialmente os efeitos da tarifa de 50% anunciada, a ainda há um impacto expressivo sobre setores estratégicos da economia brasileira. Nota que produtos que ficaram de fora da lista continuam sujeitos ao aumento tarifário, e que isso compromete a competitividade de empresas brasileiras e, potencialmente, cadeias globais de valor.
Para a Amcham Brasil, divergências comerciais devem ser tratadas” por meio de diálogo construtivo em alto nível, para preservação da histórica relação econômica e diplomática de mais de 200 anos entre Brasil e Estados Unidos”.
PRODUTOS ISENTOS DA TARIFA ADICIONAL NOS EUA:
1. Produtos Agrícolas e Alimentícios
- • Castanha-do-Brasil em casca, fresca ou seca (HTSUS 0801.21.00)
- • Polpa de laranja (HTSUS 2008.30.35)
- • Suco de laranja, congelado (HTSUS 2009.11.00)
- • Suco de laranja, não congelado, com valor Brix <20, não concentrado (HTSUS 2009.12.25)
- • Suco de laranja, não congelado, com valor Brix <20, outros (HTSUS 2009.12.45)
2. Minerais e Minérios
- • Mica bruta (HTSUS 2525.10.00)
- • Minério de ferro, não aglomerado (HTSUS 2601.11.00)
- • Minério de ferro, aglomerado (HTSUS 2601.12.00)
- • Minérios e concentrados de estanho (HTSUS 2609.00.00)
- • Ferro-gusa não ligado com 0,5% ou menos de fósforo em peso (HTSUS 7201.10.00)
- • Ferro-gusa não ligado com mais de 0,5% de fósforo em peso (HTSUS 7201.20.00)
- • Ferro-gusa ligado em blocos, lingotes ou outras formas primárias (HTSUS 7201.50.30)
- • Espiegeleisen em blocos, lingotes ou outras formas primárias (HTSUS 7201.50.60)
- • Ferroníquel (HTSUS 7202.60.00)
- • Ferronióbio, com menos de 0,02% de fósforo ou enxofre ou menos de 0,4% de silício em peso (HTSUS 7202.93.40)
- • Ferronióbio, outros (HTSUS 7202.93.80)
- • Produtos ferrosos obtidos por redução direta de minério de ferro (HTSUS 7203.10.00)
- • Produtos ferrosos esponjosos, em grumos, pelotas ou formas similares; ferro com pureza mínima de 99,94% em peso em grumos, pelotas ou formas similares (HTSUS 7203.90.00)
3. Energia e Produtos Relacionados à Energia
- • Carvão antracito, pulverizado ou não, não aglomerado (HTSUS 2701.11.00)
- • Carvão betuminoso, pulverizado ou não, não aglomerado (HTSUS 2701.12.00)
- • Outros carvões, exceto antracito ou betuminoso, pulverizados ou não, não aglomerados (HTSUS 2701.19.00)
- • Briquetes, ovoides e combustíveis sólidos similares fabricados a partir de carvão (HTSUS 2701.20.00)
- • Lignito (exceto jato), pulverizado ou não, não aglomerado (HTSUS 2702.10.00)
- • Lignito (exceto jato), aglomerado (HTSUS 2702.20.00)
- • Turfa (incluindo turfa para cama de animais), aglomerada ou não (HTSUS 2703.00.00)
- • Coque e semicoque de carvão, lignito ou turfa, aglomerados ou não; carbono de retorta (HTSUS 2704.00.00)
- • Gás de carvão, gás de água, gás de produtor e gases similares, exceto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos (HTSUS 2705.00.00)
- • Alcatrões (incluindo alcatrões reconstituídos) destilados de carvão, lignito ou turfa, e outros alcatrões minerais (HTSUS 2706.00.00)
- • Benzeno, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura (HTSUS 2707.10.00)
- • Tolueno, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura (HTSUS 2707.20.00)
- • Xilenos, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura (HTSUS 2707.30.00)
- • Naftaleno, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura (HTSUS 2707.40.00)
- • Misturas de hidrocarbonetos aromáticos, 65% ou mais destilam a 250°C pelo método ISO 3405 (HTSUS 2707.50.00)
- • Óleos de creosoto, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura (HTSUS 2707.91.00)
- • Óleo leve, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura (HTSUS 2707.99.10)
- • Picolinas, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura (HTSUS 2707.99.20)
- • Carbazol, com pureza de 65% ou mais em peso (HTSUS 2707.99.40)
- • Fenos, com mais de 50% de hidroxybenzeno em peso (HTSUS 2707.99.51)
- • Metacresol, ortocresol, paracresol e metaparacresol, com pureza de 75% ou mais em peso (HTSUS 2707.99.55)
- • Outros fenóis, nesoi (HTSUS 2707.99.59)
- • Outros produtos da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura, nesoi (HTSUS 2707.99.90)
- • Piche, obtido de alcatrão de carvão ou outros alcatrões minerais (HTSUS 2708.10.00)
- • Coque de piche, obtido de alcatrão de carvão ou outros alcatrões minerais (HTSUS 2708.20.00)
- • Óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos, brutos, com teste inferior a 25 graus A.P.I. (HTSUS 2709.00.10)
- • Óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos, brutos, com teste de 25 graus A.P.I. ou mais (HTSUS 2709.00.20)
- • Combustíveis leves e misturas de hidrocarbonetos de óleos de petróleo (HTSUS 2710.12.15 a 2710.99.90)
- • Gás natural liquefeito (HTSUS 2711.11.00)
- • Propano liquefeito (HTSUS 2711.12.00)
- • Butanos liquefeitos (HTSUS 2711.13.00)
- • Etileno, propileno, butileno e butadieno, liquefeitos (HTSUS 2711.14.00)
- • Outros gases de petróleo e hidrocarbonetos gasosos, liquefeitos, nesoi (HTSUS 2711.19.00)
- • Gás natural, no estado gasoso (HTSUS 2711.21.00)
- • Outros gases de petróleo e hidrocarbonetos gasosos, exceto gás natural (HTSUS 2711.29.00)
- • Gelatina de petróleo (HTSUS 2712.10.00)
- • Parafina com menos de 0,75% de óleo em peso (HTSUS 2712.20.00)
- • Cera de montan, obtida por síntese ou outro processo (HTSUS 2712.90.10)
- • Ceras minerais (parafina com 0,75% ou mais de óleo, cera microcristalina, ceras de lignito e turfa, ozocerita) (HTSUS 2712.90.20)
- • Coque de petróleo, não calcinado (HTSUS 2713.11.00)
- • Coque de petróleo, calcinado (HTSUS 2713.12.00)
- • Betume de petróleo (HTSUS 2713.20.00)
- • Resíduos (exceto coque ou betume de petróleo) de óleos de petróleo ou óleos de minerais betuminosos (HTSUS 2713.90.00)
- • Xisto betuminoso ou oleoso e areias betuminosas (HTSUS 2714.10.00)
- • Betume e asfalto natural; asfaltias e rochas asfálticas (HTSUS 2714.90.00)
- • Misturas betuminosas baseadas em asfalto natural, betume de petróleo, alcatrão mineral ou piche de alcatrão mineral (HTSUS 2715.00.00)
- • Energia elétrica (HTSUS 2716.00.00)
4. Químicos e Fertilizantes
- • Silício, com menos de 99,99% mas não menos de 99% de silício em peso (HTSUS 2804.69.10)
- • Silício, com menos de 99% de silício em peso (HTSUS 2804.69.50)
- • Hidróxido de potássio (potassa cáustica) (HTSUS 2815.20.00)
- • Óxido de alumínio, exceto corindo artificial (HTSUS 2818.20.00)
- • Óxidos de estanho (HTSUS 2825.90.20)
- • Cloretos de estanho (HTSUS 2827.39.25)
- • 1,2-dicloropropano (diclorido de propileno) e diclorobutanos (HTSUS 2903.19.05)
- • Hexacloroetano e tetracloroetano (HTSUS 2903.19.10)
- • Cloreto de sec-butil (HTSUS 2903.19.30)
- • Outros hidrocarbonetos clorados saturados (HTSUS 2903.19.60)
- • Fertilizantes em tabletes ou formas similares ou em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg (HTSUS 3105.10.00)
- • Fertilizantes minerais ou químicos contendo os três elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio (HTSUS 3105.20.00)
- • Fertilizantes minerais ou químicos contendo os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio (HTSUS 3105.60.00)
5. Madeira e Produtos de Madeira
- • Madeira tropical, serrada ou cortada longitudinalmente, fatiada ou descascada, com espessura superior a 6 mm (HTSUS 4407.29.02)
- • Polpa de madeira química, graus de dissolução (HTSUS 4702.00.00)
- • Polpa de madeira química, soda ou sulfato, de madeira conífera não branqueada (HTSUS 4703.11.00)
- • Polpa de madeira química, soda ou sulfato, de madeira não conífera não branqueada (HTSUS 4703.19.00)
- • Polpa de madeira química, soda ou sulfato, de madeira conífera semibranqueada ou branqueada (HTSUS 4703.21.00)
- • Polpa de madeira química, soda ou sulfato, de madeira não conífera semibranqueada ou branqueada (HTSUS 4703.29.00)
- • Polpa de madeira química, sulfito, de madeira conífera não branqueada (HTSUS 4704.11.00)
- • Polpa de madeira química, sulfito, de madeira não conífera não branqueada (HTSUS 4704.19.00)
- • Polpa de madeira química, sulfito, de madeira conífera semibranqueada ou branqueada (HTSUS 4704.21.00)
- • Polpa de madeira química, sulfito, de madeira não conífera semibranqueada ou branqueada (HTSUS 4704.29.00)
- • Polpa de madeira semichemical (HTSUS 4705.00.00)
- • Polpa de linho de algodão (HTSUS 4706.10.00)
- • Polpas de fibras derivadas de papel ou papelão recuperados (resíduos e sucata) (HTSUS 4706.20.00)
- • Polpas de material celulósico fibroso, de bambu (HTSUS 4706.30.00)
- • Polpas de material celulósico fibroso, mecânicas (HTSUS 4706.91.00)
- • Polpas de material celulósico fibroso, químicas (HTSUS 4706.92.01)
- • Polpas de material celulósico fibroso, semichemical (HTSUS 4706.93.01)
6. Metais Preciosos
- • Prata em lingotes e doré (HTSUS 7106.91.10)
- • Ouro, não monetário, em lingotes e doré (HTSUS 7108.12.10)
7. Aeronaves Civis e Peças Relacionadas
- • Artigos de aeronaves civis (todas as aeronaves exceto militares), seus motores, peças, componentes, submontagens e simuladores de voo terrestres e suas peças, conforme especificado na Nota Geral 6 do HTSUS, independentemente de serem classificados sob uma provisão com taxa de imposto “Livre (C)”. Inclui uma ampla gama de produtos listados no Anexo I com asterisco (*) e detalhados no Anexo II, como:
- • Tubos, canos e mangueiras de plásticos e borracha (HTSUS 3917.21.00 a 4017.00.00)
- • Artigos de polpa de papel, papelão e enchimento de celulose (HTSUS 4823.90.10 a 4823.90.86)
- • Cortiça aglomerada e artigos de cortiça aglomerada (HTSUS 4504.90.00)
- • Artigos relacionados a amianto e materiais de fricção (HTSUS 6812.80.90 a 6813.89.00)
- • Vidro de segurança laminado para pára-brisas de veículos, aeronaves, espaçonaves ou embarcações (HTSUS 7007.21.11)
- • Tubos, canos e perfis ocos de aço e ligas (HTSUS 7304.31.30 a 7306.69.70)
- • Arames trançados, cabos e acessórios (HTSUS 7312.10.05 a 7312.90.00)
- • Componentes específicos de aeronaves, como hélices, trens de pouso e peças (HTSUS 8801.00.00 a 8807.90.90)
- • Elementos ópticos, instrumentos de navegação e aparelhos elétricos para aeronaves (HTSUS 9001.90.40 a 9033.00.90)
- • Relógios de painel de instrumentos, assentos e móveis para aeronaves (HTSUS 9104.00.05 a 9403.70.80)
- • Aparelhos de iluminação e peças (HTSUS 9405.11.40 a 9405.99.40)
- • Monopés, bípodes, tripés e artigos similares (HTSUS 9620.00.50, 9620.00.60)
- • Artigos retornados para reparos ou alterações (HTSUS 9802.00.40 a 9802.00.80)
- • Peças sobressalentes para embarcações (HTSUS 9818.00.05, 9818.00.07)
8. Doações para Fins Humanitários
- • Artigos como alimentos, roupas e medicamentos doados por pessoas sujeitas à jurisdição dos Estados Unidos, destinados a aliviar o sofrimento humano, exceto se o Presidente determinar que tais doações: (A) prejudiquem gravemente a capacidade de lidar com a emergência nacional declarada, (B) sejam em resposta a coerção contra o destinatário ou doador, ou (C) ponham em perigo as Forças Armadas dos Estados Unidos em hostilidades ou situações de iminente envolvimento em hostilidades (HTSUS 9903.01.79).
9. Materiais Informativos
- • Publicações, filmes, cartazes, discos fonográficos, fotografias, microfilmes, microfichas, fitas, discos compactos, CD-ROMs, obras de arte e feeds de notícias (HTSUS 9903.01.80).
10. Ferro, Aço, Alumínio, Cobre e Veículos
- • Produtos de ferro ou aço (HTSUS 9903.81.87, 9903.81.88)
- • Produtos derivados de ferro ou aço (HTSUS 9903.81.89 a 9903.81.93)
- • Produtos de alumínio (HTSUS 9903.85.02)
- • Produtos derivados de alumínio (HTSUS 9903.85.04, 9903.85.07, 9903.85.08, 9903.85.09)
- • Veículos de passageiros (sedãs, SUVs, veículos utilitários crossover, minivans e vans de carga) e caminhões leves (HTSUS 9903.94.01, 9903.94.03)
- • Peças de veículos de passageiros e caminhões leves (HTSUS 9903.94.05)
- • Cobre semifaturado e produtos derivados intensivos de cobre (HTSUS 9903.78.01)
11. Mercadorias em Trânsito
- • Artigos carregados em um navio no porto de embarque e em trânsito no modo final de transporte antes da entrada nos Estados Unidos antes das 00:01 EDT de 7 dias após a data de assinatura da ordem executiva, e que sejam declarados para consumo ou retirados de armazém para consumo antes das 00:01 EDT de 5 de outubro de 2025 (HTSUS 9903.01.78).
12. Provisões do Capítulo 98
- • Mercadorias declaradas sob certas provisões do Capítulo 98 do HTSUS (exceto para subposições específicas como 9802.00.80, 9802.00.40, 9802.00.50 e 9802.00.60, onde as tarifas se aplicam a valores específicos) estão geralmente isentas, sujeitas às regulamentações da U.S. Customs and Border Protection.
13. Acordo da OMC sobre Comércio de Aeronaves Civis
- • Produtos cobertos pelo Acordo da Organização Mundial do Comércio sobre Comércio de Aeronaves Civis estão isentos, conforme observado no Anexo II, subdivisão (x)(iv)