A principal lei federal sobre perturbação do sossego no Brasil é o Artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais), que pune gritaria, algazarra, instrumentos sonoros ou animais barulhentos, com prisão simples ou multa. Não há horário mínimo para cometer a infração; o incômodo pode ser denunciado a qualquer momento.
Iniciamos a matéria com o parágrafo acima, para deixar claro o que vem acontecendo em Miracema do Tocantins há muito tempo, especialmente, com veículos particulares usando som alto nos períodos diurnos e noturnos configurando perturbação do sossego público.
Em algumas regiões da cidade a infração é maior, como é o caso do Ponto de Apoio no centro histórico, especialmente aos finais de semana; em que pese ser um ambiente de lazer onde estão concentrados bares e restaurantes às margens do Rio Tocantins, as rampas abrigam muitos carros com equipamentos de som potentes cujos proprietários abusam do volume, situação que tem gerado reclamações por parte de moradores adjacentes, tais como idosos, pessoas doentes e etc…
Conforme apurou a reportagem do PORTAL LJ a Polícia Militar atende quase que diariamente ocorrências de perturbação do sossego.
ENTRETANTO…
A atuação da PM é dificultada para uma ação mais efetiva em decorrência da ausência de uma manifestação formal do incomodado (vítima), quer dizer, as pessoas denunciam, contudo, optam pelo anonimato ou não representar oficialmente.
“Quando não há manifestação por parte do prejudicado a nossa atuação, em alguns casos, fica restrita à orientação e a dispersão momentânea do som, sem conseguir avançar para medidas mais consistentes” afirma o Major Hallim Barbosa (foto abaixo), Comandante da 6ª CIPM com sede em Miracema.
ATENUANTE
Uma característica que chama atenção, é que na maioria das situações, há consumo de bebida alcóolica, gerando problemas de resistência à intervenção policial, ou seja, o autor além de perder a percepção da intensidade, quanto mais bebe, mais surdo e agressivo fica.
“Esse cenário aumenta o risco de desacato , desobediência ou até resistência podendo ocorrer algo mais grave” acrescenta o Comandante, explicando ainda, que a segurança pública passa pela participação da sociedade, afinal, a Polícia Militar age dentro da legalidade e com responsabilidade operacional, mas, a efetividade das medidas depende, muitas vezes, da colaboração de quem foi diretamente prejudicado.
SANÇÕES
Essa infração pode acarretar pena de prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa.

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