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Home Agricultura e Pecuária

Produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do ITR 2025

Ascom por Ascom
09/09/2025
em Agricultura e Pecuária
Tempo de leitura: 2 minutos
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Atraso na entrega gera multa de 1% ao mês sobre o imposto devido e pode causar restrições como bloqueio de certidões e acesso a crédito

Atraso na entrega gera multa de 1% ao mês sobre o imposto devido e pode causar restrições como bloqueio de certidões e acesso a crédito

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O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 começou no dia 11 de agosto e vai até 30 de setembro, conforme determinação da Instrução Normativa RFB nº 2.273/2025. A declaração é obrigatória para todos os proprietários, detentores de domínio útil ou possuidores de imóvel rural, incluindo casos como bens, condomínios e perda da posse.

A não entrega dentro do prazo implica em multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00, podendo ser objeto de lançamento de ofício pela Receita Federal. Além desse impacto financeiro, a irregularidade pode gerar impedimentos sérios, como bloqueio de certidões negativas, impossibilidade de venda do imóvel e restrição ao acesso a crédito rural e políticas públicas, uma realidade reforçada pelo cruzamento de dados entre órgãos federais.

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Para Andressa Garcia, especialista contábil da Aliança Contabilidade o ITR deve ser visto como uma oportunidade de manter a propriedade regularizada e não apenas como um imposto obrigatório. “A declaração do ITR passa longe de ser apenas mais uma obrigação fiscal, ela garante a regularização da propriedade, evita penalidades e, ao mesmo tempo, abre caminhos para crédito e valorização do imóvel. Na Aliança Contabilidade, orientamos os produtores rurais a aproveitar os benefícios legais e evitar complicações com o fisco”, destaca Andressa.

A correta declaração da DITR também traz benefícios e segurança jurídica. A inclusão dos dados de propriedade, uso da terra e número do CAR, em substituição ao antigo Ato Declaratório Ambiental (ADA), permite excluir áreas de preservação permanente ou reserva legal da base de cálculo do imposto, reduzindo o valor a pagar. Ainda, ela assegura o cumprimento legal, facilita o acesso ao crédito rural e contribui para o planejamento patrimonial e sucessório do imóvel.

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