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Procon Tocantins notifica Hidro Forte por frequentes interrupções no fornecimento de água em Rio da Conceição

Ascom por Ascom
05/09/2025
em Tocantins
Tempo de leitura: 2 minutos
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FOTO: ASCOM PROCON/PROCON TOCANTINS

FOTO: ASCOM PROCON/PROCON TOCANTINS

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Por: Waldenia Silva/Governo do Tocantins

O Procon Tocantins notificou, nesta sexta-feira, 5, a empresa Hidro Forte Administração e Operação S/A após receber diversas reclamações de consumidores do município de Rio da Conceição sobre constantes interrupções no fornecimento de água.

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De acordo com os relatos registrados junto ao órgão de defesa do consumidor, os moradores enfrentam a falta de abastecimento há, no mínimo, duas semanas consecutivas, o que tem causado transtornos à rotina diária, às atividades domésticas e comprometido a qualidade de vida da população. Em alguns casos, consumidores afirmaram estar sem água há mais de 40 dias.

O superintendente do Procon Tocantins, Euclides Correia, reforça que a prestação adequada de serviços essenciais, como o abastecimento de água, é um direito básico previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“A água é um recurso indispensável à saúde, à higiene e à dignidade humana. O Procon Tocantins está acompanhando de perto a situação e cobrando providências da empresa para que o serviço seja restabelecido de forma contínua e eficiente, como determina a legislação”, destacou.

Na notificação, o Procon Tocantins solicita no prazo de 24 horas que a empresa esclareça, de forma detalhada, os motivos que justificam as falhas no fornecimento e apresente um plano de ação para a regularização definitiva do serviço. Além disso, a concessionária deverá informar quais medidas emergenciais estão sendo adotadas para minimizar os impactos aos consumidores e apresentar justificativas técnicas e legais para as interrupções.

Ainda na notificação o Procon solicita que a empresa comprove que está realizando a devida comunicação à população, de forma clara e com antecedência razoável, sobre eventuais interrupções programadas, incluindo os prazos para o restabelecimento do fornecimento.

“É inadmissível que os consumidores permaneçam por tanto tempo sem acesso a um serviço essencial, como o fornecimento de água tratada, o qual deve ser prestado de forma contínua, eficiente e sem interrupções injustificadas. Além disso, o consumidor tem o direito de ser informado com clareza e antecedência sobre qualquer interrupção. É obrigação da empresa comunicar de forma acessível e indicar os prazos para o restabelecimento do serviço. A falta dessa transparência agrava ainda mais os transtornos enfrentados pela população e configura desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor,” enfatiza o diretor de fiscalização, Magno Silva. 

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