por Ascom/Governo do Tocantins
A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor informa aos consumidores tocantinenses a suspensão dos prazos processuais e audiências no período de recesso forense. A medida é regulamentada pela PORTARIA PROCON/TO Nº 03, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Período de Suspensão: De 20 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026.
Prazos Processuais: Todos os prazos processuais serão suspensos nos Núcleos do Procon Estadual.
Audiências de Conciliação: As audiências agendadas serão remarcadas, e os consumidores serão informados sobre as novas datas.
A suspensão está em conformidade com as atribuições conferidas pelo artigo 105 da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990. Também segue o Decreto Estadual nº 5685/1992 e a Resolução 244 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 12 de setembro de 2016, que regulamenta o expediente forense no período natalino e a suspensão dos prazos processuais.
Euclides Correia, superintendente, explica sobre a importância dessa medida: “A suspensão se faz necessária para assegurar a organização dos processos e a qualidade no atendimento ao consumidor.”
A suspensão dos prazos traz previsibilidade e segurança jurídica aos advogados e advogadas que podem planejar o recesso sem o receio de perder prazos ou compromissos processuais.





