Na última sexta-feira, 29 de novembro, o Procon Tocantins realizou a Operação Black Friday 2024, com o objetivo de proteger os direitos dos consumidores durante a maior data de promoções do ano.
A operação acompanhou 180 empresas localizadas nos municípios de Palmas, Porto Nacional, Gurupi, Dianópolis, Guaraí, Colinas, Araguaína, Araguatins e Tocantinópolis, fiscalizando um total de 1.903 produtos de diversas categorias.
Entre os produtos analisados estavam itens de grande procura durante a Black Friday, como carros, motos, celulares, tablets, notebooks, perfumes, relógios, óculos, roupas, calçados, eletrodomésticos, sofás, mesas, bicicletas, entre outros.
“Nosso objetivo é garantir que os consumidores sejam respeitados, principalmente em datas como a Black Friday, que geram grande expectativa de descontos. As empresas precisam ser transparentes com seus preços e ofertas. A operação não visa apenas penalizar, mas também educar o mercado sobre as boas práticas comerciais.” Afirma Magno Silva, superintendente interino do Procon Tocantins.
Irregularidades encontradas
Durante a fiscalização, 9 empresas foram autuadas por descumprimento das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
As irregularidades mais comuns envolviam práticas de divergência de preços, em que os preços anunciados como parte da promoção eram mais elevados do que os praticados anteriormente.
Além disso, muitos produtos continuaram com os mesmos preços da semana anterior, sem qualquer redução significativa, mas foram divulgados como parte das ofertas promocionais.
Outra infração identificada foi o descumprimento da Lei da Precificação (Lei 10.962/04 e Decreto 5.903/06), que regulamenta a forma como as informações dos produtos devem ser claras e acessíveis ao consumidor.
As empresas autuadas deverão se justificar no prazo de 20 dias, e as multas podem variar conforme o porte da empresa, a natureza da infração e a reincidência.
O Procon Tocantins reforça a importância de o consumidor estar atento às ofertas e descontos, e orienta que qualquer irregularidade seja denunciada para que ações como a Operação Black Friday possam ser realizadas, garantindo que os direitos do consumidor sejam sempre respeitados.
O que diz a lei:
Propaganda enganosa:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena – Detenção de três meses a um ano e multa.