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Procon de Palmas realiza blitz educativa em alusão ao Dia do Consumidor

Agentes do órgão também visitam estabelecimentos comerciais para garantir direitos dos consumidores

Ascom por Ascom
15/03/2025
em Tocantins
Tempo de leitura: 2 minutos
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Foto: Lia Mara

Foto: Lia Mara

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O Procon Municipal de Palmas realiza, nesta sexta-feira,14, uma blitz educativa em alusão ao Dia Mundial do Consumidor, celebrado em 15 de março. A atividade acontecerá em frente ao Banco do Brasil, na Avenida JK, a partir das 17 horas, com o objetivo de conscientizar a população sobre seus direitos e a importância do consumo consciente.

Além dessa ação, ao longo da semana, o Procon intensificou fiscalizações em estabelecimentos comerciais da Capital. Os agentes do órgão visitaram diversos locais para garantir o cumprimento das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, assegurando os direitos dos compradores.

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O gerente de Fiscalização do Procon, Cícero Neves, destacou a relevância da iniciativa: “Estamos ampliando as blitzes educativas e as visitas aos fornecedores para trazer mais transparência e garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados.”

Origem do Dia Mundial do Consumidor
O Dia Mundial do Consumidor foi celebrado pela primeira vez em 15 de março de 1983. A escolha da data remete ao discurso do então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, feito em 15 de março de 1962. Na ocasião, Kennedy ressaltou que todo consumidor tem direito à segurança, à informação, à liberdade de escolha e a ser ouvido. Seu pronunciamento impulsionou debates em diversos países e reforçou a necessidade de regulamentações que garantissem relações de consumo mais justas.

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990, por meio da Lei nº 8.078, entrando em vigor em 11 de março de 1991. A legislação nasceu da mobilização de entidades de defesa do consumidor, cujas primeiras iniciativas remontam à Lei Delegada nº 4, de 1962, e ganharam força em 1976, com a criação do Programa Estadual de Proteção ao Consumidor.

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