A prisão preventiva de seis meses de Filipe Martins, ex-assessor internacional de Jair Bolsonaro, foi uma “medida razoável, proporcional e adequada” segundo o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes.
“A restrição da liberdade do investigado foi medida razoável, proporcional e adequada para garantia da devida colheita probatória, na busca por delimitar todas as condutas criminosas apontadas pela Polícia Federal e a responsabilidade penal dos diversos núcleos da organização criminosa”, disse o ministro na decisão de soltura.
Martins ficou preso preventivamente por seis meses por supostamente ter deixado o país no avião presidencial de Jair Bolsonaro que deixou Brasília rumo aos Estados Unidos no dia 30 de dezembro de 2022. Ele é investigado no inquérito que apura tentativa de golpe de estado.
Ao longo do período, porém, a defesa juntou diversos documentos que apontavam que Martins não deixou o Brasil junto com Bolsonaro. Os pedidos de soltura foram seguidamente negados por Alexandre de Moraes. O ministro o soltou na sexta-feira (9).
Moraes disse também na decisão que “o essencial em relação às liberdades individuais, em especial a liberdade de ir e vir, não é somente sua proclamação formal nos textos constitucionais ou nas declarações de direitos, mas a absoluta necessidade de sua pronta e eficaz consagração no mundo real, de maneira prática e eficiente, a partir de uma justa e razoável compatibilização com os demais direitos fundamentais da sociedade, de maneira a permitir a efetividade da Justiça Penal”.
Ele cita ainda o jurista Maurice Hauriou, que segundo o ministro “ensinou a importância de compatibilização entre a Justiça Penal e o direito de liberdade, ressaltando a consagração do direito à segurança, ao salientar que, em todas as declarações de direitos e em todas as Constituições revolucionárias, figura a segurança na primeira fila dos direitos fundamentais, inclusive apontando que os publicistas ingleses colocaram em primeiro plano a preocupação com a segurança, pois, conclui o Catedrático da Faculdade de Direito de Toulouse, que, por meio do direito de segurança, se pretende garantir a liberdade individual contra o arbítrio da justiça penal, ou seja, contra as jurisdições excepcionais, contra as penas arbitrárias, contra as detenções e prisões preventivas, contra as arbitrariedades do processo criminal”.